2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
MIRAGRAF MIRASSOL GRAFICA
LTDA - ME
SILVANIA REGINA DE BARROS
TEREZA PLACIDO DE BARROS
ALCISIO ANTONIO GAILHARDO
12873
questão, constata-se que, no momento do bloqueio, havia tão
somente o crédito do adiantamento salarial ocorrido em 20/03, uma
vez que o saldo da aplicação automática de 07/03/19, foi absorvido
pelos débitos posteriores, ocorridos até 14/03/2019.
JOSE AUGUSTO MADI PINHEIRO
ALVES(OAB: 378642/SP)
Sendo assim, em razão da garantia de impenhorabilidade conferida
ao salário, em razão de seu caráter alimentar, determino a liberação
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON APARECIDO PADOVEZ
dos depósitos de fls. 190/193 para o requerente Alcisio Antonio
Gailhardo.
Liberem-se os depósitos de 25/03/2019, abaixo listados, ao Sr.
ALCISIO ANTONIO GAILHARDO - CPF: 974.333.738-53,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
devidamente majorados por juros e correção monetária até a data
do efetivo levantamento, valendo cópia desta decisão,
Fundamentação
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
Processo: 0011664-72.2017.5.15.0104
1) conta nº 4183/042/01506910-1 no importe de R$ 1.224,19
AUTOR: NILTON APARECIDO PADOVEZ, CPF: 785.046.948-87
2) conta nº 4183/042/01506911-0 no importe de R$ 21,41
RÉU: MIRAGRAF MIRASSOL GRAFICA LTDA - ME, CNPJ:
3) conta nº 4183/042/01506912-8 no importe de R$ 57,04
45.144.219/0001-00, SILVANIA REGINA DE BARROS, CPF:
4) conta nº 4183/042/01506913-6 no importe de R$ 38,76
076.515.848-56, TEREZA PLACIDO DE BARROS, CPF:
Para tanto, o Sr. ALCISIO ANTONIO GAILHARDO - CPF:
133.392.328-73
974.333.738-53, ou seu advogado, DR. JOSE AUGUSTO MADI
PINHEIRO ALVES - OAB: SP378642 - CPF: 419.364.048-50,
D E S P A C H O - GUIA DE RETIRADA nº 150/2019
deverá comparecer à Agência do Banco do Brasil para efetuar o
Trata-se de execução trabalhista em face de Miragraf Mirassol
levantamento das importâncias ora deferidas.
Gráfica Ltda Me, em que houve a instauração do incidente de
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a
transferência.
execução em face das sócias (fl.189) SILVANIA REGINA DE
Citem-se as sócias incluídas à fl. 189 quanto ao incidente
BARROS e e TEREZA PLACIDO DE BARROS.
instaurado.
À fl. 181 consta penhora online no importe de R$272,34, sobre a
Inclua-se a executada Miragraf no BNDT e SERASAJUD.
qual foi notificada a executada Miragraf (fl.184).
Em 29 de Março de 2019
À fl. 190/193 consta penhora online nos importes de R$1224,19,
(assina eletronicamente)
R$21,41, R$57,04 e R$38,76 efetivadas na conta da sócia Silvania
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Regina de Barros.
Em manifestação de fl. 195 e seguintes, o sr. Alcísio Antonio
JUIZ DO TRABALHO
Gailhardo (esposo da executada Silvania), na qualidade de terceiro
Este documento assinado eletronicamente dispensa a assinatura
interessado, requer a liberação dos valores constritos uma vez que
manuscrita do magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP
estes foram efetuados em sua conta salário, esclarecendo que,
018/2017 e Ofício Circular 005/2017 GP, podendo sua autenticidade
embora mantenha conta conjunta com a executada Silvania,
ser
referida conta é destinada exclusivamente para fins de recebimento
eletrônico:https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDoc
de seu salário, não havendo outros lançamentos a não ser seus
umento/listView.seam digitando no campo "número do documento"
proventos salariais mensais.
o número do respectivo código de barras (chave de acesso).aco
auferida
mediante
consulta
no
endereço
Da análise dos documentos anexados, verifica-se que em
20/03/2019 houve o crédito relativo a adiantamento salarial de
R$1.418,45 e, em 21/03/2049 o bloqueio judicial no importe de
R$1.200,44.
Embora nos extratos anexados contenham créditos de outras fontes
que não apenas os salários (DEP CHQ, CEI DINHEIRO), bem como
a funcionalidade de aplicação automática atribuída à conta em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343
Despacho
Processo Nº ET-0010766-25.2018.5.15.0104
EMBARGANTE
MANOEL TEODORO DA SILVA