2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
4916
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
RECURSO ORDINÁRIO
Votação unânime.
AUTOS N. 0010668-94.2015.5.15.0120
Procurador ciente.
RECORRENTE: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO
RECORRIDO: FRANCISCO C. FALAVIGNA - FX
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
JUIZ SENTENCIANTE: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS
FILHO
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
Acórdão
Processo Nº RO-0010668-94.2015.5.15.0120
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISON HENRIQUE ARAUJO(OAB:
337512/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO C. FALAVIGNA - FX
ADVOGADO
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)
Inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorre a
reclamante, postulando a reforma quanto às diferenças de horas
extras e feriados, intervalo intrajornada, intervalo entrejornadas,
base de cálculo do adicional de insalubridade, intervalo previsto no
artigo 384 da CLT, horas de percurso, indenização por danos
morais e honorários sucumbenciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
Contrarrazões apresentadas pelo reclamado.