2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
Contrarrazões de id nº deac058 e 7a8acb1
29835
município de Vargem Grande do Sul, sob subordinação direta ao 2º
reclamado, eis que o seu trabalho era controlado diariamente pelas
Opinou a D. Procuradoria pelo não provimento do recurso ordinário
diretoras de cada unidade, funcionárias da 2º Reclamado, tendo
da reclamante, no que se refere aos pedidos relacionados à suposta
controle diário e semanal de efetivo labor.
dispensa discriminatória. Quanto aos demais temas, manifesta-se o
Ministério Público pelo prosseguimento do feito (id nº 60daac3).
Já o 1ª reclamada (7 EVEN BOOKS LTDA - EPP) alega em defesa
que é uma empresa prestadora de serviços e tem por objeto dentre
É O RELATÓRIO.
outros o treinamento e consultoria pedagógica em línguas
estrangeiras, e durante o período compreendido entre os anos de
2014 e 2016, prestou serviços de treinamento e acessória
pedagógica em língua estrangeira moderna, inglês, à Prefeitura do
VOTO
Município de Vargem Grande do Sul, fornecendo seus instrutores
de idiomas a diversas escolas do ensino fundamental. Aduz ainda
que a reclamante exerceu a função de instrutora de idiomas na
Escola Mario Beni e Creche Irmã Gertrudes na cidade de Vargem
Conheço dos recursos porque preenchidos os pressupostos de
grande do Sul (id nº a95101e).
admissibilidade.
Nesse sentido junta a 1ª reclamada contrato de prestação de
serviços firmado com o Município, tendo por objeto "a execução de
serviços de Treinamento e Assessoria Pedagógica em Língua
RECURSOS DAS PARTES
Estrangeira Moderna, Inglês, a ser Ministrado para Crianças do
Ensino Fundamental" (cláusula primeira - id nº 62b838b)
APLICABILIDADE
ENQUADRAMENTO
DAS
NORMAS
COMO
COLETIVAS.
PROFESSOR
A reclamante juntou aos autos diploma de curso superior em
Pedagogia (id nº a95101e).
O reclamado sustenta que as disposições inerentes ao capítulo dos
professores não se aplicam à reclamante por ter exercício o
Já a prova oral dos autos corrobora os fatos alegados na inicial no
magistério na rede pública. Aduz ainda que as normas coletivas
sentido de que a reclamante exercia a atividade docente de
juntadas com a inicial não são aplicáveis posto que a 1ª reclamada
professora em escolas da rede pública municipal, ministrando aulas
não é estabelecimento de ensino, não tendo sido representada pelo
de inglês aos alunos do ensino fundamental, sendo responsável
sindicato de sua categoria econômica.
pela classe como os demais professores de outras disciplinas,
estando subordinada diretamente à coordenação e diretoria da
Já a reclamante alega que deve ser reconhecida a
escola. Vejamos.
representatividade do SINPRO SÃO JOÃO e a aplicabilidade das
convenções coletivas respectivas.
A 1ª testemunha da autora, Daiani Bertoluci, única ouvida em Juízo,
noticiou que:
Razão não lhes assiste.
"...trabalhou para a primeira reclamada de 2014 a 2016, como
Inicialmente deixo de conhecer o recurso da reclamante neste
professora de Inglês; que prestava serviços nas escolas municipais
particular pela ausência de interesse recursal, tendo em vista que a
da segunda reclamada; que embora nunca tenha trabalhado no
r. sentença reconheceu a aplicabilidade das normas coletivas
mesmo local que a reclamante, pode afirmar que a reclamante
juntadas com a inicial.
trabalhava do mesmo modo e nas mesmas condições que a
depoente; que eram responsáveis pela classe, tanto no que diz
Segundo a inicial a reclamante foi admitida pela 1ª reclamada (7
respeito à atividade docente propriamente dita como também
EVEN BOOKS LTDA - EPP ) para exercer a função de professora
em questões relativas a atendimento aos pais, elaboração de
de idiomas, prestando serviços nas escolas da rede pública do
avaliação, aplicação delas, estando diretamente subordinadas
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