2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
28444
ao seu efetivo cumprimento. Cumprido, o acordo seria homologado
e as demais reclamadas excluídas da lide. Não cumprido, o feito
Sessão realizada em 30 de outubro de 2018.
seria reincluído em pauta para julgamento de todos os pedidos e
não apenas da responsabilidade das demais reclamadas.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
De qualquer sorte e por qualquer um dos fundamentos
apresentados a manutenção da sentença se impõe.
Composição:
Relatora Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini
Não provejo.
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Dispositivo
Votação unânime.
Diante do exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário de
FÁBIO MATOS DA SILVA e NÃO O PROVER, nos termos da
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
fundamentação, mantendo-se, na íntegra a sentença recorrida.
Juíza do Trabalho Relatora Convocada
Votos Revisores
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