2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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de verbas trabalhistas o que abrange a tutela executiva, até a
Fundamentação
satisfação integral dos valores da condenação e a realização do
Processo: 0013040-94.2016.5.15.0018
direito material. Quanto à execução de ofício das contribuições
AUTOR: ALEXANDRE JOSE SANTOS DE ANDRADE
previdenciárias, de natureza acessória, é determinada pelo
RÉU: BARBOSA SERVICOS DE PORTARIA, VIGIA, LIMPEZA E
parágrafo único do art. 876 da CLT.
CONSERVACAO LTDA - ME e outros (2)
Cite-se a 1ª reclamada para pagamento em dez dias, na pessoa
de seu representante via registro postal.
DESPACHO
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, prossiga-se com o
bloqueio e a penhora dos ativos financeiros da executada por
intermédio do sistema Bacen Jud. Na hipótese de insuficiência
Julgo subsistente a penhora sobre o veículo.
patrimonial da executada e descumprimento da sentença, restará
Homologo a avaliação.
configurado perigo de dano e risco ao resultado útil do processo
Cadastre-se o feito para praceamento.
(art. 300 do CPC), ficando instaurado o incidente de
Intimem-se.
desconsideração da personalidade jurídica e determinada a tutela
de urgência de natureza cautelar do art. 301 do CPC, com o arresto
de bens dos sócios da executada, na forma do §2º do art. 855-A da
CLT e art. 6º, §2º da Instrução Normativa 39 do C. TST. Neste
Em 26 de Março de 2018.
último caso, comunique-se o distribuidor para anotação nos
registros e citem-se os sócios que sofreram constrições de valores
Juiza do Trabalho
Despacho
em suas contas para manifestação em 15 dias. Após, vista ao
exequente por cinco dias. Na inexistência de ativos financeiros das
reclamadas, prossiga-se com o arresto de bens na forma do
provimento GP-CR nº 02/2014 e da Recomendação GP-CR nº
05/2014, ambos do Eg. TRT da 15ª Região, atentando-se para que
seja efetuado o cadastro dos devedores no Sistema de Execuções
deste Regional.
Processo Nº RTSum-0013069-47.2016.5.15.0018
AUTOR
JESSE DE JESUS ANDRADE
ADVOGADO
REGINALDO EMILIO LONARDI(OAB:
151352/SP)
RÉU
INDUSTRIAS NUCLEARES DO
BRASIL S.A.INB
RÉU
ESC FONSECCAS SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE JESUS ANDRADE
ITU, 23 de Março de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0013040-94.2016.5.15.0018
AUTOR
ALEXANDRE JOSE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
MOISES FRANCISCO
SANCHES(OAB: 58246/SP)
RÉU
WLADEMIR ANTONIO BARBOSA
RÉU
CRISTIANE FERREIRA BARBOSA
RÉU
BARBOSA SERVICOS DE
PORTARIA, VIGIA, LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
A notificação devolvida da audiência refere-se à segunda
- ALEXANDRE JOSE SANTOS DE ANDRADE
Processo: 0013069-47.2016.5.15.0018
AUTOR: JESSE DE JESUS ANDRADE
RÉU: ESC FONSECCAS SEGURANCA EIRELI e outros
DESPACHO
reclamada, incluída posteriormente a requerimento do autor.
Verifico que o autor apresentou endereço do sócio da primeira,
equivocadamente, e não da segunda como deveria.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, exclua-se o representante e intime-se novamente o autor
JUSTIÇA DO TRABALHO
para que apresente o correto e completo endereço da SEGUNDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117212