2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
33840
EIRELI e SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Em 14 de Março de 2018.
(SERPRO), na qual se pretende o reconhecimento da
responsabilidade solidária da 2ª reclamada e, sucessivamente,
Juiz(íza) do Trabalho
subsidiariamente; o pagamento das verbas rescisórias; horas
Sentença
extras; diferenças de FGTS; multas dos artigos 467 e 477, CLT;
Processo Nº RTOrd-0010887-93.2017.5.15.0102
AUTOR
LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CIBELE BARBOSA SOARES
PEREIRA(OAB: 168014/SP)
RÉU
CONTATO RIO SERVICOS - EIRELI
RÉU
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
JANETE ILIBRANTE(OAB: 305528A/SP)
indenização por danos morais; justiça gratuita; e honorários
advocatícios.
Foi concedida tutela provisória para fins de levantamento de FGTS
e inscrição no seguro desemprego.
A(s) parte(s) reclamada(s) apresentou(aram) defesa(s) impugnando
Intimado(s)/Citado(s):
os pedidos trazidos na exordial, com documentos, além de
- LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
apresentar(em) preliminares.
A(s) 1ª reclamada(s) restou(aram) ausente(s) da(s) audiência(s)
designada(s), não apresentando defesa(s) ou impugnando os
PODER JUDICIÁRIO
pedidos trazidos na exordial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte reclamante se manifestou por memoriais escritos acerca
Fundamentação
da(s) contestação(ões) e dos documentos juntados.
Na audiência de instrução foi ouvida apenas a 2ª reclamada.
Razões finais por memoriais escritos pela 2ª reclamada.
Rejeitada(s) a(s) proposta(s) conciliatória(s).
Processo: 0010887-93.2017.5.15.0102
AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA
Relatado sucintamente o processo, decido:
RÉU: CONTATO RIO SERVICOS - EIRELI e outros
Reforma trabalhista (lei 13.467/2017)
Apenas como forma de se evitar tumulto processual em razão da lei
13.467/2017, popularmente denominada de Reforma Trabalhista,
este Magistrado esclarece que a lei está sendo aplicada em cada
um dos tópicos da sentença, da forma como determinam as regras
de direito material e processual, ainda que não expressamente
mencionada.
SENTENÇA
FUNDAMENTOS
Ilegitimidade passiva
Relatório
A ilegitimidade é, ao lado do interesse processual (necessidade e
adequação), o que se costumou denominar de condições da ação,
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por LINDOMAR
RODRIGUES DA SILVA em face de CONTATO RIO SERVICOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762
conforme se depreende da leitura do art. 485, VI, NCPC.