2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
5733
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Processo: 0010841-62.2015.5.15.0074
GAB/RFJ/gpv
AUTOR: SIOMARA DE FATIMA PEREIRA NUNES DIAS
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
RÉU: MUNICIPIO DE AREIOPOLIS
Regulares as representações, desnecessários o recolhimento de
custas e garantia do juízo.
DESPACHO
Apresentem as partes interessadas, querendo, resposta ao recursos
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao segundo grau.
GAB/RTT/map
Lençóis Paulista, 16 de fevereiro de 2018.
Nada a deferir em relação ao pedido de desbloqueio realizado pleo
pale ré.
A secretaria, quando da realização do bloqueio, já levou em
considerando a renúncia da parte autora, tendo bloqueado a quantia
Renato da Fonseca Janon
de 37,411,42 (e não R$ 40.181,23, conforme cálculos
homologados), sendo: R$ 28.620,00 de crédito do reclamante (30 X
Juiz do Trabalho
R$ 954,00; R$ 6.563,98 a título de contribuições previdenciárias e;
R$ 2.227,44 a título de honorários periciais.
Publicação 21/02/2018
Aguarde-se o decurso de prazo, após venham conclusos para
deliberações a respeito da extinção de execução e liberação de
valores.
Lençóis Paulista, 9 de fevereiro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010841-62.2015.5.15.0074
AUTOR
SIOMARA DE FATIMA PEREIRA
NUNES DIAS
ADVOGADO
JOAO PAULO ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 300355/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE AREIOPOLIS
ADVOGADO
OLAVO SOUZA NOGUEIRA
NETO(OAB: 307416/SP)
RENATO DA FONSECA JANON
Juiz do Trabalho
Publicação 21/02/2018
Intimado(s)/Citado(s):
- SIOMARA DE FATIMA PEREIRA NUNES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115758