2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
80734
Após o decurso do prazo para defesa, independente de nova
intimação, terá a parte autora o prazo de 15 dias para réplica.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012876-46.2017.5.15.0099
AUTOR
ANGELITA OLIVEIRA RODRIGUES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANA PAULA CARICILLI(OAB:
176714/SP)
RÉU
GUARDA MUNICIPAL DE
AMERICANA
Ressalto, por fim, que as partes poderão, em qualquer momento
processual, apresentar proposta para composição amigável e que
está garantido o direito processual da parte em produzir provas em
audiência de instrução.
Decorrido, venham conclusos para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA OLIVEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo: 0012876-46.2017.5.15.0099
AUTOR: ANGELITA OLIVEIRA RODRIGUES DE ALMEIDA
RÉU: GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
cdr
Processo Nº RTSum-0012879-69.2015.5.15.0099
AUTOR
ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
Fernanda Bortoletto Casado(OAB:
286144/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BATAGIN DANIEL(OAB:
276675/SP)
RÉU
PRISMA SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA
NOVA
ADVOGADO
MARCELO REIS BIANCALANA(OAB:
179752/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA
DESPACHO
Considerando que o pedido formulado pelo(a) autor(a) trata
PODER JUDICIÁRIO
exclusivamente de matéria de direito em face de pessoa jurídica de
JUSTIÇA DO TRABALHO
direito público, bem como que com o Processo Judicial Eletrônico, a
reclamada não tem mais necessidade em trazer em mãos a defesa
Fundamentação
e documentos, com base no princípio da economia processual,
evitando o deslocamento desnecessário das partes e advogados a
Processo: 0012879-69.2015.5.15.0099
esta Vara Trabalhista, deixo de designar audiência.
AUTOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA
RÉU: PRISMA SERVICOS LTDA - EPP e outros
Assim, deverá a parte reclamada ser notificada, via Diário Eletrônico
APFM
(conforme acordo prévio com a Secretaria desta Vara), para
DESPACHO
apresentar defesa escrita, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia
Vistos.
e confissão quanto à matéria de fato.
Diante da existência de grande número de reclamatórias contra a
empresa executada e considerada a notória dificuldade que este
Observe a reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à
juízo e os autores têm encontrado na busca de patrimônio suficiente
contestação e aos documentos a ela anexados.
à quitação dos créditos trabalhistas, já constituídos, com amparo
nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967