2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
3232
Requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição
SERTAOZINHO, 25 de Outubro de 2017.
de alvarás para habilitação no seguro-desemprego e liberação do
FGTS.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011537-71.2017.5.15.0125
AUTOR
LEANDRO SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
385835/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
JONAS FRANCA BARDELLA(OAB:
397702/SP)
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
ADVOGADO
MARILIA CARLA DA MATTA(OAB:
396506/SP)
ADVOGADO
KELVEN MIGUEL GEMBRE(OAB:
390286/SP)
RÉU
GTM DO BRASIL LTDA - EPP
RÉU
GTM AGRO LTDA - ME
Breve relato do necessário. Passa-se à análise da medida
pleiteada.
O reclamante juntou aos autos o aviso prévio, assinado pelo
empregador, o que permite a formação, em juízo de cognição
sumária, de convicção favorável ao deferimento da medida
intentada.
Assim, presentes os requisitos, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela e determino a expedição de alvará para habilitação do
autor à percepção do seguro-desemprego, bem como na ausência
de comprovação de fornecimento da chave de conectividade,
expedição de alvará para o levantamento dos valores relativos ao
FGTS.
Uma via do presente despacho, valerá como ALVARÁ direcionado
respectivamente:
Intimado(s)/Citado(s):
Ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes
- LEANDRO SILVA PEREIRA
fizer, que à vista do presente, efetue o pagamento ao favorecido
LEANDRO SILVA PEREIRA - CPF: 285.658.178-14 e/ou RICARDO
RIBEIRO DA SILVA - OAB: SP385835 da importância existente na
PODER JUDICIÁRIO
conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetária.
À Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem
suas vezes fizer, que à vista do presente, efetue o pagamento ao
autor/reclamante, supra identificado da importância das parcelas
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 689, CENTRO, SERTAOZINHO SP - CEP: 14160-040
destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os
requisitos legais para a percepção do benefício.
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: saj.2vt.sertaozinho@trt15.jus.br
CPF: 285.658.178-14
CTPS: 022192 série 00193 SP
PROCESSO: 0011537-71.2017.5.15.0125
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Admissão: 19/08/2013
Dispensa: 15/11/2017 (considerada a projeção do aviso prévio)
O Sr. Gerente da CEF deverá dar imediato cumprimento, sob pena
AUTOR: LEANDRO SILVA PEREIRA
RÉU: GTM DO BRASIL LTDA - EPP e outros
de crime de desobediência à ordem judicial.
Cumpra-se, sob as penas da lei.
SERTAOZINHO, 25 de Outubro de 2017.
DECISÃO PJe-JT - tmhsb
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de reclamatória trabalhista proposta por LEANDRO SILVA
PEREIRA - CPF: 285.658.178-14 em face de GTM DO BRASIL
Processo Nº RTOrd-0011541-11.2017.5.15.0125
AUTOR
WAGNER JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DE SOUZA(OAB:
180228/SP)
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
RÉU
BRUMAZI EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
LTDA - EPP - CNPJ: 12.165.022/0001-90 e GTM AGRO LTDA ME - CNPJ: 18.469.871/0001-14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112463
Intimado(s)/Citado(s):