2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
reclamatória (art.883 da CLT, por analogia); . Multa não incidente,
pois que eram controvertidos os fatos que deram origem às
contribuições ora reconhecidas. Custas de R$60,00, a cargo da
reclamada, calculadas sobre o valor de R$3.000,00, ora arbitrado
para tal fim. À reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça.
Intimem-se. Nada mais. Ribeirão Preto, 12 de julho de 2017. a)
WALNEY QUADROS COSTA - Juiz Titular de Vara do Trabalho'.
O presente será publicado no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
DO TRABALHO e afixado na sede desta Vara. Ribeirão Preto, 27
de julho de , -feira. Eu, ________ Eleusa Silva, Analista Judiciário,
digitei. Eu, _____________GUSTAVO MOREIRA DA CUNHA,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
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para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo, e:
- DECLARAR o vínculo de emprego entre as partes, na função de
auxiliar de lavanderia, com data de admissão em 4/6/2013 e data
de dispensa em 15/9/2016, com salário de R$ 1.278,00 mensais;
- CONDENAR a ré a satisfazer à reclamante, em valores que serão
apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos
MÁRCIO CAVALCANTI CAMELO
Juiz do Trabalho
previdenciários e fiscais e as demais deduções expressamente
mencionadas na fundamentação:
Edital
Processo Nº RTOrd-0012202-79.2016.5.15.0042
AUTOR
LUANA LUMBA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO DE CAMARGO
PEIXOTO(OAB: 229731/SP)
RÉU
RIO PARDO LAVANDERIA LTDA - ME
ADVOGADO
MURILLO CESAR BETARELLI
LEITE(OAB: 198550/SP)
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário de 15 dias de setembro de 2016;
c) férias integrais, referentes ao período 2015/2016, e 5/12 de férias
Intimado(s)/Citado(s):
proporcionais com 1/3;
- RIO PARDO LAVANDERIA LTDA - ME
d) 10/12 de 13º salário proporcional;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
e) horas extras, para as horas excedentes à 8ª diária, bem como as
que ultrapassarem as 44 horas ordinárias semanais, conforme a
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
jornada fixada em sentença, a serem pagas com o adicional de
50% sobre o valor da hora, com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias com 1/3 e em repousos semanais remunerados e
feriados;
Processo nº 0012202-79.2016.5.15.0042
AUTOR: LUANA LUMBA DA SILVA
RÉU: RIO PARDO LAVANDERIA LTDA - ME
f) 1 hora diária como hora extra, na forma da Súmula 437, I, do TST,
com o adicional de 50% sobre o valor da hora, por dois dias de
trabalho por mês, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
com 1/3 e repousos semanais remunerados e feriados;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
g) pagamento em dobro das horas trabalhadas nos feriados legais,
O Doutor MARCIO CAVALCANTI CAMELO, Juiz da 2ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
durante todo o período do contrato, conforme jornada fixada em
sentença, com reflexos em aviso prévio, 13º salário e férias com
1/3;
0012202-79.2016.5.15.0042, entre as partes:AUTOR: LUANA
LUMBA DA SILVA,RÉU: RIO PARDO LAVANDERIA LTDA - ME,
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital da Sentença, cujo tero da parte disopositiva é o
h) diferenças de FGTS da contratualidade, bem como diferenças
incidentes sobre as parcelas remuneratórias da condenação, todas
acrescidas da indenização de 40%;
seguinte:
i) multa do art 467 da CLT;
'(...) ANTE O EXPOSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos
deduzidos pela parte autora, LUANA LUMBA DA SILVA, em
desfavor da reclamada, RIO PARDO LAVANDERIA LTDA - ME,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109522
j) multa do art. 477, § 8º, da CLT;