2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADOLESCÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0011011-40.2017.5.15.0017
AUTOR
C. C. D. M. P.
ADVOGADO
MILER FRANZOTI SILVA(OAB:
221265/SP)
RÉU
VANDERLEI ZUCHI RODAS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
7386
por qualquer outro motivo se constate desnecessária a perícia, não
será realizada prova oral nessa audiência, devendo o feito ser
incluído na pauta normal de
audiências.
Diante do exposto, designa-se AUDIÊNCIA para apresentação de
defesa pela reclamada para o dia 24/07/2017, às 10:30 horas,
sendo obrigatório o comparecimento pessoal das partes, sob as
penas do artigo 844, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. C. D. M. P.
Por
ocasião da audiência acima designada, e sob pena de
preclusão, as
partes deverão apresentar, por escrito, o rol de
quesitos e o nome do
assistente técnico, se for o caso. Nessa
DESTINATÁRIO:
audiência as partes poderão
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
possam ser utilizados como prova
apresentar cópias de laudos que
emprestada, esclarecendo-se
que a prova técnica somente será determinada se não for possível
Fica V. Sa. notificado do despacho (Id e126d71), abaixo transcrito:
o aproveitamento de outra, questão a ser deliberada pelo Juízo na
Preenchidos os requisitos constantes no artigo 2º da Resolução
própria audiência.
Administrativa 14/2014 do Egrégio TRT da 15ª Região.
Esclareço que a sessão será realizada na sala de audiências
Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo.
da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP.
Em face do pedido de adicional de insalubridade/periculosidade e
Os patronos já habilitados deverão cientificar os seus
ou
constituintes da audiência ora designada.
indenizações decorrentes de doença laboral/acidente de
trabalho constante da prefacial, torna-se necessária a realização
de perícia para esclarecimentos do Juízo.
Notifiquem-se, sob as cominações legais.
Entende
Em São José do Rio Preto-SP, 03/07/2017.
este Juízo que nesses casos a prova emprestada deve
ser utilizada
sempre que possível como medida de economia
processual. Ademais, o
aproveitamento desse tipo de prova
quando produzida em casos semelhantes
foi expressamente
recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do
artigo 10 de sua RESOLUÇÃO Nº 66/2010.
A
prova emprestada deverá ser limitada a apresentação de dois
laudos periciais e desde que os mesmos observem o mesmo setor
e função exercida pela parte reclamante.
Por
sua vez, ainda que não seja possível o aproveitamento de
prova produzida em outro processo, a fim de agilizar a tramitação
processual
Intimação
Trabalho no
Processo Nº RTOrd-0011873-44.2016.5.15.0082
AUTOR
A. C. C. S.
ADVOGADO
Selma Sanches Masson Favaro(OAB:
168989/SP)
RÉU
JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE(OAB: 101599/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. C. S.
- JMM RIO PRETO COMERCIAL LTDA
do presente feito e, considerando que a instrução
somente será realizada após a entrega do(s) laudo(s), deverá ser
o presente incluído na pauta
extraordinária criada para tal
finalidade.
Adverte-se
DESTINATÁRIOS:
às partes que por ter sido o feito incluído em pauta
extraordinária, em caso de desistência do referido pedido ou que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108617
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: