2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
Se o valor disponível for maior, devolva-se a diferença à reclamada.
Após, arquivem-se os autos.
1246
Intime-se o autor, para ciência.
Campinas, 20/02/2017
Campinas, 22/02/2017
LUCIANA NASR
Juíza do Trabalho Luciana Nasr
Juiza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0224000-74.2003.5.15.0053
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-02240/2003-053-15-00.3
Processo Nº RTOrd[rt]-0178300-75.2003.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01783/2003-053-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Helena Almeida
Paulo Sérgio Galtério(OAB:
134685SPD)
Camp Limp Empresa de Saneamento
Básico Ltda.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS
Maria Angelica Castro Reis(OAB:
199711SPD)
Telesp Celular S.A.
Cláudio Antonio Mesquita
Pereira(OAB: 6255SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prossiga-se conforme fl. 765.
Considerando que os embargos opostos pela Unicamp alteraram a
sentença homologatória exclusivamente quanto aos valores
subsidiariamente devidos, não alterando os valores devidos pela
primeira reclamada, conforme fls. 736 e 760, deverá a secretaria
atualizar o demonstrativo de fl. 673
Deverá, ainda, a secretaria providenciar a dedução do valor do
precatório expedido, uma vez que se refere à responsabilidade
subsidiária e parcial da Unicamp, valores esses já contemplados no
precatório.
Atualizada a conta conforme acima determinado, providencie a
Secretaria consulta Bacenjud em face da primeira reclamada.
Campinas, 20/02/2017
LUCIANA NASR
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0200300-79.1997.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-02003/1997-053-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CELSO APARECIDO PAZ
Marcos Antonio Theodoro(OAB:
60662SPD)
União
Juliana Calvieli Cintra(OAB:
159927SPE)
Tomar ciência do despacho de fls. 1112, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos etc.
Não é possível a liberação da quantia penhorada nos presentes
autos, já que tal questão é objeto de Recurso Extraordinário
interposto pela União e que tramita perante o E. STF.
O processamento do recurso extraordinário foi sobrestado pelo
TST, conforme consulta ao andamento processual disponível na
internet (TST-AIRR-200340-61.1997.5.15.0053), uma vez que a
questão discutida é a mesma constante do Tema 355, ainda
pendente de julgamento pelo STF.
Logo, será inócua a realização de audiência para tentativa de
conciliação com a União para liberação da quantida penhorada,
pelo que indefiro o pedido.
Aguarde-se, portanto, o julgamento do Recurso Extraordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104703
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
JUNIOR CESAR DA SILVA
Aristeu Bento de Souza(OAB:
136094SPD)
Runter Engenharia e Instalações Ltda.
Thenard Pereira de Figueiredo(OAB:
34648)
ARS Tecne Engenharia e Instalações
Ltda.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):I-RELATORIO
O valor atualizado da dívida é de R$ 12.548,56 (23/02/2017)
Foram lançadas restrições a circulação nos veículos de placas
JIB0997 (fls.194) e DOS3905 (fls. 197) de propriedade de Willian
Jefferson Artur e ARS Tecne Engenharia e Instalações Ltda.
II-CONCLUSÃO
Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é
decorrente do ofício exercido por este Magistrado, podendo a citada
tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso
do processo (art. 139, inciso V, c/c art 6º do CPC) e com amparo no
disposto no art. 772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO
o comparecimento das partes perante este Juízo a fim de
participarem de audiência para 31 tentativa de conciliação, ora
designada para o dia 13/02/2017 (2ª f.), às 16h02 min na cobertura
deste fórum trabalhista no CIC mesa 2.
A ausência, para a(o) executada(o), será considerada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, IV do CPC e
parágrafo único do mesmo artigo) e, para o(a) exequente, em
litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV, do CPC, com as
consequências previstas no art. 81 do mesmo código.
Intimem-se os patronos e as partes diretamente, ficando estas
devidamente advertidas que deverão se fazer presentes na
audiência, por meio de seus representantes legais ou prepostos
com poderes para transigir, receber citação/intimação, dar e receber
quitação. Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo
composição, a execução terá prosseguimento, destacando-se que
os atos praticados em audiência NÃO serão objeto de nova
intimação a qualquer litigante que ali deixar de comparecer, pois
eventuais decisões proferidas na mencionada sessão serão
consideradas publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197
do C.TST.
Campinas, 23/02/2017
LUCIANA NASR
Juíza do Trabalho -
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0001319-50.2010.5.15.0053
RECLAMANTE
Tania Regina Mendes
Advogado
Cláudia Roberta Veiga(OAB:
135584SPD)
RECLAMADO
KMS - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME