2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
33409
poderá ser feita no site "www.trt15.jus.br", aba "serviços", item
primeira reclamada, não há falar em prazo para embargos
"atualização de valores". Concedo à(s) reclamada(s), ou aos seus
relativamente à mencionada ré/impugnação à decisão de
advogados constituídos, a faculdade de deduzir(em), do valor em
liquidação, tornando desnecessária a intimação para este fim.
execução, o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) e/ou
Intime-se a primeira reclamada para pagamento, nos moldes supra.
depósito(s) judicial(is) existente(s) nos autos, devendo, neste caso,
Intimem-se a segunda e a terceira rés, condenadas de forma
dirigir(em)-se, primeiramente, à instituição bancária em que o(s)
solidária, via correio. Intime-se a quarta ré, condenada de forma
depósito(s) foi(ram) feito(s), obtendo o(s) valor(es) atualizado(s)
solidária, por edital. Ribeirão Preto, 18/01/2017. JOSÉ ANTÔNIO
para a data do pagamento, juntando tal(is) comprovante(s) nos
RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA - Juiz do Trabalho”.
autos. A(s) reclamada(s) deverá(ão) depositar o valor líquido devido
Fica(m) ciente(s) de que o prazo legal para o mencionado
ao reclamante e, se existentes, os valores dos honorários
pagamento ou garantia da execução flui a partir da publicação do
advocatícios e periciais.
Quando existentes, as cotas
presente edital. Ribeirão Preto, 23/01/2017 - 2ªf. Eu, (Neide Del
previdenciárias deverão ser RECOLHIDAS (E NÃO
Pupo Oliveira), Tecnico Judiciario, digitei. Eu, (NILSON ANTONIO
DEPOSITADAS) pela empresa reclamada, através de guia própria
CUNHA), Diretor de Secretaria, subscrevi. (a) ANDRESSA
(GPS), observando-se o código correspondente (2909). O mesmo
VENTURI DA CUNHA WEBER - Juiz(a) do Trabalho.
Edital
procedimento deverá ser observado em relação às custas
processuais (guia GRU ¿ código 18740-2) e ao imposto de renda
(guia DARF ¿ código 5936), anexando-se os comprovantes aos
autos. Advirto a(s) ré(s) de que a não observância do quanto
determinado nos parágrafos anteriores poderá ser considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do
CPC/2015. Comprovado espontaneamente o pagamento do crédito
exequendo, proceda a Secretaria à atualização do crédito
trabalhista líquido até a data do referido depósito, liberando-se-o
ao(à) reclamante, bem como, se existentes, liberando-se os
honorários advocatícios e periciais aos seus respectivos credores e,
finalmente, dando-se baixa e arquivando-se o feito. Transcorrido in
albis o prazo supra, a(s) reclamada(s) fica(m) citada(s) para
pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do
art. 880 da CLT, já acrescido da multa de 10%, sob pena de
execução forçada. Atente(m) a(s) reclamada(s) para o fato de que
Processo Nº RTOrd-0010149-20.2015.5.15.0153
AUTOR
HELIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL FABIANO CIDRAO(OAB:
162494/SP)
RÉU
J. Z. CONSTRUCOES S/C LTDA - ME
RÉU
CONSTRUTORA MANARA LTDA
ADVOGADO
ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI(OAB:
47153/SP)
RÉU
CONTECNICA CONSULTORIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO
WINNIE MARIA SIMOES
MARTINS(OAB: 135774/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO FELIPE
MIOTTO(OAB: 123037-D/MG)
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
NECIA LOPES DA SILVA(OAB:
220811/SP)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
Karina de Aguirre Nakata
Esteves(OAB: 234676/SP)
somente o pagamento a(s) exime(m) da multa de 10% prevista no
art. 523 do CPC/2015. No caso de depósito para garantia do Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
- J. Z. CONSTRUCOES S/C LTDA - ME
para oposição de embargos, a multa deverá ser apurada e
depositada, pela(s) reclamada(s), juntamente com o valor do crédito
exequendo. Advirto a(s) reclamada(s) de que o não pagamento ou a
opção pela garantia da execução para oposição de embargos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
ensejará(ão) sua(s) inclusão(ões) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT). Inerte a primeira reclamada, tornem os autos
6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
conclusos para utilização dos convênios postos à disposição do
Juízo. Infrutíferas as diligências, intimem-se as demais rés para
pagamento do valor devido, já acrescido da multa, no prazo de 15
(quinze) dias, sendo a segunda e a terceira reclamadas via correio,
e a quarta ré via edital. No silêncio, tornem os autos conclusos para
utilização dos convênios postos à disposição do Juízo relativamente
às demais rés. Uma vez que a conta homologada é a do(a)
reclamante, bem como que ocorreu a preclusão por parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399
Processo nº 0010149-20.2015.5.15.0153
AUTOR: HELIO DOS SANTOS
RÉU: J. Z. CONSTRUCOES S/C LTDA - ME e outros (4)