2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4664
Atentem as partes que, para o caso de produção de prova
art. 879, da CLT, quedou-se silente, presumindo-se sua
testemunhal, as testemunhas deverão comparecer independente de
concordância e operando-se a preclusão.
intimação, na forma do art. 825 da CLT (caput).
Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença,
Se houver necessidade de intimação, o presente despacho servirá
HOMOLOGO a conta liquidatória apresentada pela reclamada para
com tal, devendo a parte interessada imprimi-lo e entregá-lo
que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante
diretamente à testemunha, comprovando em audiência o convite
condenatório em R$ 866,35, válido para 31/05/2016, atualizável na
assinado.
data do efetivo pagamento, em valores a seguir discriminados:
Intimem-se.
Principal:...................................................R$ 757,26
Juros de mora:..........................................R$ 98,43
Decisão
Processo Nº Pet-0010918-93.2015.5.15.0099
AUTOR
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ROBSON CESAR SPROGIS(OAB:
119555/SP)
RÉU
CONDOMINIO JARDIM IATE CLUBE
DE CAMPINAS
ADVOGADO
KLEBER CURCIOL(OAB: 242813D/SP)
Custas processuais:.................................R$ 10,66
Total:......................................................R$ 866,35, em 31/05/2016
Considerando os títulos deferidos não há que se falar em
contribuições previdenciárias e fiscais.
Cuidando-se de execução de título judicial, processada em caráter
definitivo, intime-se o autor, ora executado para, no prazo de 15
Intimado(s)/Citado(s):
dias, efetuar o pagamento do montante apurado em liquidação, ou
- SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
indicar bens à penhora, sob pena, em não o fazendo, sofrer o
acréscimo de uma multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC
(art. 475-J, CPC/73).
Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução é aquele previsto no artigo 884 da CLT, qual seja, cinco
dias contados da garantia do Juízo.
Atente-se que o inadimplemento da dívida implicará na presunção
de insolvência da(o) executada(o), impondo a desconsideração da
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
pessoa jurídica e inserção dos sócios no polo passivo da execução,
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
sem a necessidade de nova decisão, conforme disciplinam os
artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, e
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: saj.2vt.americana@trt15.jus.br
artigo 50 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis ao processo
trabalhista, prosseguindo-se com a pesquisa e bloqueio de bens.
PROCESSO: 0010918-93.2015.5.15.0099
Intime-se o autor, Sindicato dos Condomínios de Pr. e Edif.
CLASSE: PETIÇÃO (241)
Com. Ind. Res. e Mistos Interm. do Est. de São Paulo, ora
executado, através do seu patrono, pelo DJE.
AUTOR: SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.
Americana, 07 de julho de 2016.
IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
Notificação
RÉU: CONDOMINIO JARDIM IATE CLUBE DE CAMPINAS
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0010932-48.2013.5.15.0099
AUTOR
WERBET QUARESMA
ADVOGADO
José Pivi Junior(OAB: 195214/SP)
RÉU
PLASLIX INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
HELENA AMORIN SARAIVA(OAB:
228621/SP)
ADVOGADO
ELIANA GONÇALVES DE AMORIN
SARAIVA(OAB: 82409-D/SP)
O Condomínio Jardim Iate Clube de Campinas apresentou seus
cálculos de liquidação.
O Autor, regularmente notificado nos termos do parágrafo 2o., do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97741
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASLIX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME