1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
6841
"CLÁUSULA 03 - VALE REFEIÇÃO
ACT 2012/2013: documento id nº 99eb033:
[…]
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
Parágrafo Primeiro: Os empregados em geral, obrigatoriamente
A partir de 1º de maio de 2012, as empresas fornecerão a seus
motoristas e cobradores, receberão 25 (vinte e cinco) vales-refeição
empregados o vale-refeição no valor de R$ 321,00 (trezentos e
por mês, excetuando o período em que estiverem em gozo de
vinte e um reais) por mês."
férias. Quando o empregado trabalhar mais ou menos do que 25
(vinte e cinco) dias, inclusive nos dias de folgas e feriados
(Documento id nº 99eb033, p. 07)
trabalhados, haverá a respectiva complementação ou desconto do
referido valor no mês subsequente, exceto as faltas justificadas."
(Documento id nº 0739d2f, p. 08)
ACT 2013/2014: documento id nº 30690ca:
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
ACT 2010/2011: documento id nº 4887b58:
A partir de 1º de maio de 2013, as empresas fornecerão a seus
empregados o vale-refeição no valor de R$ 346,68 (trezentos e
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) por mês."
[…]
(Documento id nº 30690ca, p. 09)
Parágrafo Primeiro: Os empregados em geral, obrigatoriamente
motoristas e cobradores, receberão 25 (vinte e cinco) vales-refeição
por mês, excetuando o período em que estiverem em gozo de
ACT 2014/2015: documento id nº 44edd27:
férias. Quando o empregado trabalhar mais ou menos do que 25
(vinte e cinco) dias, inclusive nos dias de folgas e feriados
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
trabalhados, haverá a respectiva complementação ou desconto do
referido valor no mês subsequente, exceto as faltas justificadas."
A partir de 1º de maio de 2014, as empresas fornecerão a seus
empregados o vale-refeição no valor de R$ 15,12 (quinze reais e
(Documento id nº 4887b58, p. 06)
doze centavos) por dia de trabalho. O beneficio poderá ser
concedido através de cartão eletrônico ou por qualquer outro meio
de pagamento, a critério da empresa.
ACT 2011/2012: documento id nº 8671f9f:
Parágrafo Primeiro: As ausências ao trabalho consideradas
injustificadas e não remuneradas, serão abatidas nos créditos
"CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
subsequentes."
A partir de 1º de maio de 2011, as empresas fornecerão a seus
(Documento id nº 30690ca, p. 10)
empregados o vale-refeição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
por mês."
(Documento id nº 8671f9f, p. 07)
Verifica-se, assim, que durante o período em que vigeu o contrato
de trabalho, o auxílio-alimentação foi pago com base em 2 critérios:
(i) o primeiro, por dia trabalhado, adotado nos ACTs 2009,
2010/2011 e 2014/2015; (ii) o segundo, com base num valor fixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93365