1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
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improcedem os pedidos em relação ao segundo reclamado
Ainda que o Edital de Id. e20969c tenha exigido a precitada
(MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS).
garantia, é certo que esses valores não tendem a satisfazer
eventuais créditos trabalhistas decorrentes da prestação do
Neste sentido, o entendimento de nosso E. Regional:
serviço e inerentes à relação de emprego havida entre a
empresa licitada e seus empregados. A garantia prevista na Lei
"Responsabilidade solidária ou subsidiária - Dono da obra -
de Licitações visa assegurar o adimplemento do contrato
Inexistência. O dono da obra não é solidário ou
firmado com a administração e pode ser devolvida ao
subsidiariamente responsável pelo contrato celebrado entre o
contratado após o cumprimento do quanto pactuado.
construtor e seu empregado, porque a solidariedade decorre de
lei e a subsidiariedade de interpretação jurisprudencial que
Outrossim, não há provas de que a empresa contratada pelo
aplica ao tomador, em casos de prestação de serviços na
Município tenha efetivamente apresentado caução, tampouco
atividade-meio empresa, que não se confunde com o contrato
de que eventual garantia não tenha sido restituída.
de edificação. Inteligência dos artigos 2º e 455 da Consolidação
das Leis do Trabalho e Enunciado nº 331 do c. Tribunal
Indefere-se o pedido de arresto.
Superior do Trabalho. (TRT - 15ª R - 1ª T - Ac. nº 6449/99 - Rel.
Antônio M. Pereira - DJSP 22.03.99 - pág. 115)."
"Dono da obra - Responsabilidade solidária ou subsidiária.
DO CONTRATO E DAS VERBAS
Inexiste responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da
obra, se este não se dedica ao ramo da construção civil.
O desinteresse da primeira reclamada (DOMINGOS LEAL) pela
Inteligência dos artigos 2º, § 2º, e 455, ambos da CLT. (TRT - 15ª
sorte da demanda é patente. Regularmente notificada, não
R - 3ª T - Ac. nº 44144/98 - Rel. Samuel C. Leite - DJSP 04.12.98 -
compareceu à audiência designada. Revel, sofreu a aplicação
pág. 96)."
da pena de confissão quanto à matéria de fato. A "ficta
confessio" faz presumir verdadeiros os fatos apontados na
Harmônico a isto, a Jurisprudência majoritária do C. TST
vestibular, desde que não infirmados por outros elementos de
extraída da Orientação Jurisprudencial 191, transcrita:
convicção nos autos.
"Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de
empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
Acolhe-se que laborou para a reclamada DOMINGOS LEAL,
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da
como servente de pedreiro, de 16/06/2014 a 25/09/2014, sob a
obra uma empresa construtora ou incorporadora". (TST, SDI-1,
paga de R$70,00 ao dia, quando dispensado sem justa causa,
Orientação Jurisprudencial).
sem registro em CTPS, que não recebeu verbas rescisórias,
que trabalhou em sobrejornada sem a paga correspondente,
Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo
que os descansos não eram remunerados e que não recebeu
reclamado (MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS), devendo ser excluído do
cestas básicas.
polo passivo da demanda.
Procede o pedido de anotação do contrato em CTPS.
Procedem os pedidos aviso prévio e sua projeção nos demais
Com relação ao pedido de arresto formalizado em audiência,
títulos, férias proporcionais com abono, 13º salário
não há previsão na Lei 8.666/93 obrigando a Administração
proporcional, multa do artigo 467 e 477 da CLT, por impagas as
Pública a exigir qualquer garantia da empresa contratada para
verbas rescisórias incontroversas, FGTS e multa fundiária, de
a execução da obra. É o que se extrai dos artigos 56, caput, e
todo o período.
31, § 2º do precitado diploma.
Procede o pedido de indenização das cestas básicas, nos
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