1820/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
5500
CATANDUVA, 23 de Setembro de 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Catanduva
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
TEL.:
(17) 35225914 -
EMAIL: saj.2vt.catanduva@trt15.jus.br
Processo Nº RTOrd-0012131-27.2015.5.15.0070
AUTOR
CLEUSA MARIA FERNANDES
QUIRINO DE MORAIS
ADVOGADO
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI(OAB: 105315/SP)
ADVOGADO
DÁRCIO MARCELINO FILHO(OAB:
209151/SP)
ADVOGADO
EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP)
RÉU
URUPES PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA MARIA FERNANDES QUIRINO DE MORAIS
PROCESSO: 0012115-73.2015.5.15.0070
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Catanduva
AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA BRAGA
RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
Processo: 0012131-27.2015.5.15.0070
AUTOR: CLEUSA MARIA FERNANDES QUIRINO DE MORAIS
RÉU: URUPES PREFEITURA
DESPACHO
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Retire-se de pauta.
Não há, na presente fase processual, prova inequívoca das
Em face do disposto na Recomendação GP-CR nº 01/2014, cite-se
alegações constantes da petição inicial, o que inviabiliza a
o(a) réu(ré), por Oficial de Justiça, para apresentar contestação no
concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à
matéria de fato, ressalvando-se a possibilidade de designação de
Assim, a fim de preservar o direito de ampla defesa do réu(ré)(s) e
audiência para conciliação, assim como para a produção de provas,
considerando o perigo de irreversibilidade do provimento
devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por
antecipado, indefiro, por ora, a liminar requerida na petição inicial.
quaisquer das partes, no prazo de contestação para o(a) réu(ré) e
de réplica para o(a) autor(a).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89044