3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2105
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. BASE
DE CÁLCULO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA. A
multa do artigo 467 da CLT incide sobre as parcelas rescisórias não
adimplidas na primeira audiência, de modo que os valores devidos a
, 12 de maio de 2022.
título de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS devido
durante o período contratual deve ser inserida na base de cálculo
NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA
da referida multa. Recurso provido.
Servidor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000982-25.2021.5.14.0402
Relator
SHIKOU SADAHIRO
RECORRENTE
SABRINA TORRES BRANDAO
ADVOGADO
ANDRE FABIANO SANTOS
AGUIAR(OAB: 3393/AC)
ADVOGADO
KRYSNA MARCELA RAMIREZ
FERREIRA(OAB: 4773/AC)
RECORRIDO
AUTO POSTO TREVO LTDA
1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id f5ff94c)
em face da sentença (Id f276e48) em que o juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Rio Branco-AC julgou procedentes em parte os pleitos
formulados na inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada, embora devidamente citada/intimada por edital, não
- AUTO POSTO TREVO LTDA
se manifestou nos autos.
Desnecessário o encaminhamento prévio dos autos ao Ministério
Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
2 FUNDAMENTOS
JUSTIÇA DO
2.1 CONHECIMENTO
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conhece-se do
EDITAL
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sessão de julgamento telepresencial realizada no dia 11 de maio de
2022
recurso ordinário.
2.3 MÉRITO
O Juízo de origem decidiu, quanto à multa do art. 467 da CLT, nos
seguintes termos:
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Fica intimado o recorrente: AUTO POSTO TREVO LTDA,
A reclamante pretende a multa prevista no art. 467 da CLT.
atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência do acórdão
Quanto a esta multa, apenas terá aplicação nos casos em que, na
proferido nos autos do processo acima especificado, bem como
data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador
para, querendo, interpor recurso, no prazo legal.
deixar de pagar aparte incontroversa das verbas rescisórias. Este é
caso dos autos, afinal, diante da revelia e confissão da ré, não há
PROCESSO: 0000982-25.2021.5.14.0402
controvérsia quanto ao fato de que as verbas rescisórias são
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
devidas. Assim, não tendo sido pagas as verbas rescisórias
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
incontroversas em audiência, defere-se a incidência da multa do art.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC
467 da CLT.
RECORRENTE: SABRINA TORRES BRANDÃO
Pelo exposto, julgo procedente o pedido no que concerne às
ADVOGADA: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA E OUTRO
seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; aviso prévio
RECORRIDO: AUTO POSTO TREVO LTDA
indenizado de 48 dias; 13ºsalário proporcional, à razão de 3/12, de
ADVOGADO: -
2021; férias integrais simples referentes ao período aquisitivo de
RELATOR: DESEMBARGADOR SHIKOU SADAHIRO
2020/2021, acrescidas de um terço.
Insatisfeita, recorre a reclamante, nos seguintes termos:
O Juízo de origem entendeu pela aplicação da multa do art. 467 da
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