3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-41.2019.5.13.0019
AUTOR
RILVA JIMENA DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO
FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
ADVOGADO
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILVA JIMENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3863108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
PODER JUDICIÁRIO
período anterior a 13/11/1989 e julgo procedentes os pedidos
JUSTIÇA DO
relativos ao período posterior para condenar o Reclamado na
obrigação de depositar na conta vinculada da Reclamante o valor
do FGTS, além de juros e correção monetária, observando-se os
INTIMAÇÃO
índices próprios do fundo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3863108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 13/11/1989 e julgo procedentes os pedidos
relativos ao período posterior para condenar o Reclamado na
obrigação de depositar na conta vinculada da Reclamante o valor
do FGTS, além de juros e correção monetária, observando-se os
índices próprios do fundo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a verba
deferida.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a verba
deferida.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado em favor do Advogado da
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Quando da liquidação serão excluídas da conta as competências
eventualmente já quitadas.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, porém dispensadas
face à isenção legal.
Intimem-se as partes.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado em favor do Advogado da
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Quando da liquidação serão excluídas da conta as competências
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
eventualmente já quitadas.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, porém dispensadas
face à isenção legal.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-41.2019.5.13.0019
AUTOR
RILVA JIMENA DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPORANGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167300
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR
EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR
LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR
EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)