2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe.
CA
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2020.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-90.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIZ PEREIRA CAMBOIM
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
CAMILA SOARES CARMO MAIOLI ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIZA DE LOURDES LOPES
CAVALCANTI MELO(OAB: 14056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOARES CARMO MAIOLI - ME
- JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2020.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-90.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIZ PEREIRA CAMBOIM
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
CAMILA SOARES CARMO MAIOLI ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
JCMX ALIMENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIZA DE LOURDES LOPES
CAVALCANTI MELO(OAB: 14056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEREIRA CAMBOIM
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
V., etc.
Tendo em vista o teor da Certidão de Id e4bf566, bem como que,
PODER JUDICIÁRIO
uma vez homologado o acordo, não podem as partes, nem o Juízo
JUSTIÇA DO TRABALHO
modificá-lo unilateralmente, nem mesmo em situação extrema como
a vivenciada atualmente no País, considera-se que o requerimento
V., etc.
das partes trata-se de um novo acordo. DEFERE-SE.
Tendo em vista o teor da Certidão de Id e4bf566, bem como que,
Destarte, fica HOMOLOGADO o novo termo de acordo apresentado
uma vez homologado o acordo, não podem as partes, nem o Juízo
pelos interessados, restando prorrogado o pagamento da última
modificá-lo unilateralmente, nem mesmo em situação extrema como
parcela da conciliação, conforme consta no referido requerimento
a vivenciada atualmente no País, considera-se que o requerimento
(Id aab4f6d).
das partes trata-se de um novo acordo. DEFERE-SE.
INTIMEM-SE.
Destarte, fica HOMOLOGADO o novo termo de acordo apresentado
pelos interessados, restando prorrogado o pagamento da última
AR/rcb
parcela da conciliação, conforme consta no referido requerimento
(Id aab4f6d).
INTIMEM-SE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150243