2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Desembargadores Paulo Maia Filho e Ana Maria Ferreira Madruga,
Desembargadores(as) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
que reduziam o montante da multa para R$20.000,00 e
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
determinavam a explicitação do destino da multa arrecadada.
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
Acórdão
FILHO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, bem como o(a)
Processo Nº ROT-0001570-68.2017.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
OTO DE OLIVEIRA CAJU(OAB:
11634/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
OTO DE OLIVEIRA CAJU(OAB:
11634/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, no dia 19/12/2019, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, DOU provimento
o recurso ordinário da LIGHT ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
para julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a demanda.
Prejudicados os exames dos recursos ordinários do MPT e do
Município de Campina Grande. Custas, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000.000,00), e de
responsabilidade do MPT, no entanto dispensadas, na forma da lei",
contra os votos dos Desembargadores Thiago de Oliveira Andrade
e Edvaldo de Andrade, que negavam provimento aos recursos
daLIGHT e do Município de Campina Grande, bem como davam
provimento parcial ao recurso do MPT para majorar a indenização
por danos morais para R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA LIGHT ENGENHARIA.
ATIVIDADE DE COLETA DE LIXO. TRANSPORTE DOS
TRABALHADORES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 235 DO CTN E
DAS NR´S 18 E 31. CARACTERIZAÇÃO. Dispondo as NR´s 18 e
31, respectivamente, acerca de normas de segurança destinadas às
atividades de construção civil e agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura, matérias totalmente dissociadas
da atividade desempenhada pela LIGHT ENGENHARIA, qual seja,
coleta de lixo urbano, é inviável entender que a empresa estaria
sujeita à observância das referidas normas, que nada dispõem
acerca do transporte dos garis. Além disso, existindo ressalva legal
no art. 230, II, do CTB, de modo a viabilizar a atividade da coleta de
lixo, na forma em que realizada pela reclamada, impõe-se afastar a
ofensa aos referidos dispositivos legais e normativos. Recurso
ordinário provido. Prejudicado o exame dos recursos ordinários do
Ministério Público do Trabalho e do Município de Campina GrandePB.
DECISÃO:ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145616
Acórdão
Processo Nº ROT-0001570-68.2017.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
OTO DE OLIVEIRA CAJU(OAB:
11634/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
ADVOGADO
OTO DE OLIVEIRA CAJU(OAB:
11634/PB)
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO