2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
444
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES PEREIRA
DESPACHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
Fundamentação
deverá ser notificada a primeira reclamada a proceder a devida
Vistos etc.
anotação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida em favor do
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
autor, limitada a trinta dias;
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
II- Cumprida a diligência acima determinada, ajustem-se os cálculos
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
conforme Acórdão de ID3d5ad45;
apresentar suas contrarrazões.
III- Após, notifique-se a primeira reclamada para comprovar o
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
pagamento da condenação no prazo de 48 horas.
Região.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 26 de Abril de 2019
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 26 de Abril de 2019
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Despacho
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0000690-45.2018.5.13.0023
AUTOR
WESLEY THYAGO BRASILEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TESTEMUNHA
JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- WESLEY THYAGO BRASILEIRO DE SOUSA
DESPACHO
Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela parte
PODER JUDICIÁRIO
reclamada face a não comprovação do pagamento de custas e
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhimento do depósito recursal.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133489
Notifique-se.