3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
quais, considerando os requisitos elencados no §2º do art. 791-A da
CLT, arbitro em 10% (média dos limites fixados em lei) do valor dos
pedidos acolhidos ou rejeitados.Os honorários sucumbenciais
devidos pela parte autora serão deduzidos de seus créditos, sendo
1833
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MENDES DA SILVEIRA CUNHA
- NIVALDO RIBEIRO
- WALDA HELENA DOS PASSOS OLIVEIRA TERCEROS
vedada a compensação entre os honorários (§3º do art. 791-A da
CLT). A condenação deverá respeitar os parâmetros descritos
na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO
Liquidação da sentença por simples cálculos, devendo ser
JUSTIÇA DO
observada a Tese Jurídica nº. 06 do e. TRT/SC, “os valores
indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o
montante a ser auferido em eventual condenação” (IRDR n.
0000323-49.2020.5.12.0000), salvo quanto à atualização monetária
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ceee6
proferido nos autos.
e aos juros não contemplados no cálculo. Juros e correção
DESPACHO
monetária na forma definida pelo STF na ADC n. 58: incidência do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
reclamatória trabalhista, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Deverá ser observada a época própria. Custas pelo
réu, sobre o valor de R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00,
sujeitas à complementação. Comprove o reclamado quando do
pagamento da execução o recolhimento da parcela referente ao
imposto de renda, bem como proceda ao recolhimento das
contribuições à Previdência Social, nos termos da fundamentação,
Considerando que a parte autora-executada depositou
espontaneamente o valor devido a título de honorários
sucumbenciais, intimem-se os procuradores da parte ré para que,
em 5 (cinco) dias, informem dados bancários para transferência
dos valores.
No silêncio, verifiquem-se dados bancários por meio do SISBAJUD.
Após, liberem-se os valores aos seus credores.
Por fim, façam conclusos para extinção da execução.
mediante a expedição de GFIP retificadoras quanto aos meses em
que o salário de contribuição foi reconhecido como maior àquele
informado à Receita Federal do Brasil, observando-se a
Recomendação CR n. 02/2019. Cumpra-se após o trânsito em
SAO JOSE/SC, 21 de outubro de 2022.
JONY CARLO POETA
Juiz(a) do Trabalho Titular
julgado. Intimem-se as partes. Nada mais.
JONY CARLO POETA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-40.2019.5.12.0031
RECLAMANTE
JOSE MANOEL VIRGILIO
ADVOGADO
RONALDO CIDADE MATOS(OAB:
53389/SC)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
TERCEIRO
WALDA HELENA DOS PASSOS
INTERESSADO
OLIVEIRA TERCEROS
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
TERCEIRO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
INTERESSADO
CUNHA
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292/SC)
TERCEIRO
NIVALDO RIBEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190697
Processo Nº ATOrd-0001031-40.2019.5.12.0031
RECLAMANTE
JOSE MANOEL VIRGILIO
ADVOGADO
RONALDO CIDADE MATOS(OAB:
53389/SC)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
TERCEIRO
WALDA HELENA DOS PASSOS
INTERESSADO
OLIVEIRA TERCEROS
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
TERCEIRO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
INTERESSADO
CUNHA
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292/SC)
TERCEIRO
NIVALDO RIBEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS