3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
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A parte ré impugna os cálculos no que tange à apuração do imposto
LOURETE CATARINA DUTRA
sobre a renda incidente sobre a verba que lhe é devida a título de
Servidor de Secretaria
honorários de sucumbência.
Acolho a impugnação aos cálculos com efeitos não preclusivos,
entendendo necessária a remessa do debate à fase da liquidação,
ocasião em que oportunamente as partes poderão se insurgir em
face da conta apresentada conter eventuais equívocos praticados
em sentença líquida, não se cogitando, no presente caso e agora na
Processo Nº ROT-0001326-83.2020.5.12.0050
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
REFEICOES NATURAS LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORGES VALLE
WEHMUTH(OAB: 12822/SC)
RECORRIDO
CLEUSA MARIA FERNANDES
ADVOGADO
CAMILA DOS SANTOS
ECKERT(OAB: 55592/SC)
fase cognitiva, de trânsito em julgado desses cálculos iniciais.
Dou provimento parcial.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA MARIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO
RECURSO DO RÉU. Por igual votação, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, por
igual votação, DAR-LHE PROVIMENTOPARCIALpara acolher a
PROCESSO nº 0001326-83.2020.5.12.0050 (ROT)
RECORRENTE: REFEICOES NATURAS LTDA
RECORRIDO: CLEUSA MARIA FERNANDES
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
impugnação aos cálculos quanto ao desconto do IRPF dos
honorários sucumbenciais devidos ao réu, com efeitos não
preclusivos, nos termos da fundamentação. Manter inalterado o
valor da condenação e custas. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de
setembro de 2021, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho
LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. Embora o Magistrado não
esteja adstrito ao laudo pericial, impõe-se seu acolhimento quando
não há outros elementos nos autos, capazes de justificar decisão
contrária à conclusão técnica de profissional habilitado.
Wanderley Godoy Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a
Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
ORDINÁRIO RO 0001326-83.2020.5.12.0050 provenientes da 5ª
Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente REFEICOES
NATURAS LTDA, e recorrido, CLEUSA MARIA FERNANDES.
Prolatada a sentença do marcador 78, onde foram considerados
parcialmente procedentes os pedidos da inicial, recorre o réu a esta
Côrte.
FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2021.
O réu argui, preliminarmente, a nulidade da sentença por
cerceamento de defesa. No mérito, pretende a reforma da sentença
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