3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1288
Basilone Leite,as Desembargadoras do Trabalho Lília Leonor
Abreu e Mirna Uliano Bertoldi. Presente o Procurador Regional do
PROCESSO nº 0001425-54.2017.5.12.0019 (ROT)
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Processo
RECORRENTE: RAFAEL FRANCISCO FERREIRA, SERRANA
proveniente da sessão do dia 22 de junho de 2021. Procederam a
ENGENHARIA LTDA
sustentação oral, pelo autor, o Dr. Fábio Roberto de Oliveira e, pela
RECORRIDO: RAFAEL FRANCISCO FERREIRA, SERRANA
ré, o Dr. Fernando Augusto Girardi.
ENGENHARIA LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
LEONOR ABREU
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL.
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de julho de 2021.
Apesar de o juiz não estar adstrito ao laudo pericial para a formação
do seu convencimento, a conclusão adotada pelo expert deve
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001425-54.2017.5.12.0019
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
RAFAEL FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
RECORRENTE
SERRANA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
GIRARDI(OAB: 16470/SC)
RECORRIDO
RAFAEL FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
RECORRIDO
SERRANA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
GIRARDI(OAB: 16470/SC)
prevalecer quando ausentes elementos nos autos que a infirmem,
na forma do art. 479 do CPC.
RELATÓRIO
As partes recorrem da sentença por meio da qual foram acolhidos
em parte os pedidos formulados.
A ré recorre nos tópicos horas extras, correção monetária e
dedução de valores pagos.
O autor pretende a reforma da decisão nos tópicos adicional de
insalubridade, horas extras, intervalo interjornada e honorários
periciais.
Intimado(s)/Citado(s):
As partes apresentam contrarrazões.
- RAFAEL FRANCISCO FERREIRA
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque atendidos os
PODER JUDICIÁRIO
pressupostos legais de admissibilidade.
JUSTIÇA DO
QUESTÃO DE ORDEM
Registro que o período contatual é anterior à entrada em vigor da
Lei n. 13.467/2017 e a presente ação foi ajuizada na vigência da
referida norma.
PODER JUDICIÁRIO
Aplicam-se as normas de direito material vigentes à época da
JUSTIÇA DO TRABALHO
contratualidade e as normas híbridas/bifrontes (honorários,
assistência judiciária gratuita, etc) vigentes à época do ajuizamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170371