2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
968
2018/2019: ainda não havia encerrado o período concessivo
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO
quando da propositura da ação.
PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
NAIARA G. WEBER (admissão em 10/02/2017)
constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
2017/2018: gozo de 02/04/2018 a 01/05/2018. Pagamento em
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o
29/03/2018.
prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Orientação
2018/2019: gozo de 15/04/2019 a 14/09/2019. Pagamento em
Jurisprudencial da Súmula nº 450 do TST. (RO 0000287-
12/04/2019.
96.2014.5.12.0006, SECRETARIA DA 1A TURMA, TRT12, JORGE
LUIZ VOLPATO, publicado no TRTSC/DOE em 27/04/2015)
NOELI EINSWEILER (admissão em 02/06/2008)
- 2013/2014: gozo de 05/01/2015 a 03/02/2015. Pagamento em
O principal fundamento para tal posicionamento, do qual
15/01/2015
compartilho, é que o pagamento em atraso pode praticamente
- 2014/2015: gozo de 04/01/2016 a 02/02/2016 Pagamento em
comprometer o efetivo gozo do período de repouso.
15/01/2016.
Passo à análise da documentação de forma individualizada:
2015/2016: gozo de 03/01/2017 a 01/02/2017. Pagamento em
20/01/2017.
DEISE C. A VERRUCK (admissão em 10/02/2017):
2016/2017: gozo de 02/01/2018 a 31/01/2018. Pagamento em
-Período 2017/2018: período de gozo de 01/03/2018 a 30/03/2018.
05/01/2018.
Pagamento ocorreu em 28/02/2018 (fls. 140/142)
2017/2018: gozo de 02/01/2019 a 31/01/2019. Pagamento em
Período 2018/2019: gozo de 01/03/2019 a 30/03/2019. Pagamento
04/01/2019.
em 28/02/2019 (fls. 143/145).
2018/2019: ainda não havia encerrado o período concessivo
quando da propositura da ação.
ISOLDE D. MULLER (admissão em 15/03/2016):
- 2016/2017: gozo de 19/04/2018 s 18/05/2018. Pagamento em
PATRÍCIA SCHIMMELPFENNIG (admissão em 01/10/2015)
18/04/2018
2015/2016: gozo de 03/01/2017 a 01/02/2017. Pagamento em
2017/2018: gozo de 02/01/2019 a 31/01/2019. Pagamento em
20/01/2017.
04/01/2019.
2016/2017: gozo de 02/01/2018 a 1/01/2018. Pagamento em
2018/2019: não há comprovante
05/01/2018.
2017/2018: gozo de 02/01/2019 a 31/01/2019. Pagamento em
JANAÍNA F. WIESENHUTTER(admissão em 01/10/2015)
04/01/2019.
2015/2016: gozo de 30/01/2017 a 01/02/2017. Pagamento em
2018/2019: ainda não havia encerrado o período concessivo
20/01/2017.
quando da propositura da ação.
2016/2017: gozo de 02/01/2018 a 31/01/2018. Pagamento em
05/01/2018.
SIMONE G. KERN (admissão em 07/04/2014)
2017/2018: gozo de 17/12/2018 a 15/01/2019 Pagamento em
2014/2015: gozo de 15/04/2015 a 14/05/2015. Pagamento em
14/12/2018.
15/04/2015.
2018/2019: ainda não havia encerrado o período concessivo
2015/2016: gozo de 04/04/2016 a 03/05/2016. Pagamento em
quando da propositura da ação.
30/03/2016.
2016/2017: gozo de 02/05/2017 a 31/05/2017. Pagamento em
NADIA K. ZOLETT (admissão em 01/09/2015)
28/04/2017
2015/2016: gozo de 03/01/2017 a 01/02/2017. Pagamento em
2017/2018: gozo de 02/05/2018 a 31/05/2018. Pagamento em
20/01/2017.
27/04/2018.
2016/2017: gozo de 02/01/2018 a 31/01/2018. Pagamento em
2018/2019: gozo de 01/04/2019 a 30/04/2019. Pagamento em
05/01/2018.
29/03/2019.
2017/2018: gozo de 15/01/2019 a 13/02/2019. Pagamento em
21/01/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145733
Da análise das da datas acima elencadas, verifico que assiste razão