2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
9972
Autor: VALMIR MENEGASSI
Réu: ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO
Dê-se vista ao Reclamante da contestação e documentos juntados,
JOACABA, 9 de Janeiro de 2018
para manifestação no prazo de 10 dias, assim o querendo.
Diante do pedido de adicional de insalubridade/e ou periculosidade,
LISIANE VIEIRA
determino a realização de perícia técnica. Nomeio para tanto o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
engenheiro Eloir Gresele, tendo o prazo de 30 dias após a data da
perícia para conclusão do laudo.
Notificação
Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico.
Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores
durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré
permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia
Processo Nº RTOrd-0002586-23.2017.5.12.0012
RECLAMANTE
VALMIR MENEGASSI
ADVOGADO
ALVARO ALEXANDRE XAVIER(OAB:
13945/SC)
RECLAMADO
ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:
8417/SC)
ADVOGADO
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
ADVOGADO
DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou
seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia
considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em
nome da parte).
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no
JUSTIÇA DO TRABALHO
local de trabalho constitui o momento processual oportuno para
esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se,
tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da
perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a
versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se
fez presente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intimem-se as partes e o perito.
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Em 9 de Janeiro de 2018.
Processo: 0002586-23.2017.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Dra. Lisiane Vieira
Juíza do Trabalho
Autor: VALMIR MENEGASSI
Réu: ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114738