2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2317
Acórdão
MIRNA ULIANO BERTOLDI
Redatora-designada
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminar de nulidade de
sentença por negativa de prestação jurisdicional, arguida pela ré.
No mérito, por maioria, vencida, parcialmente, a Desembargadora
do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa (Relatora), DAR
VOTOS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para alterar a
condenação relativa ao adicional de periculosidade, a fim de que
seja considerado, como sua base de cálculo, o salário-base, sem
qualquer acréscimo, nos termos do item "I" da súmula 191 do TST;
sem divergência, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
UNIÃO. Custas de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), pela ré,
sobre o valor da condenação alterado para R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais). Redigirá o acórdão a Juíza do Trabalho Convocada
Acórdão
Mirna Uliano Bertoldi.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de março
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky, a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria
Teixeira Gouvêa e a Juíza do Trabalho Convocada Mirna Uliano
Bertoldi. Presente a Dra. Angela Cristina Santos Pincelli,
Procuradora Regional do Trabalho.
Processo Nº RO-0001221-86.2016.5.12.0005
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
NAGLY SCHIEFLER
ADVOGADO
MARCELLA FERREIRA(OAB:
28006/SC)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER
RAMOS(OAB: 37385/SC)
ADVOGADO
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292-B/SC)
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
ADVOGADO
FABIANA DUDEK(OAB: 39255/PR)
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGLY SCHIEFLER
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105864