2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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No caso, a embargante carreou aos autos a declaração de
hipossuficiência (ID 1947fa0), sendo suficiente para o deferimento.
Defere-se, pois.
BOA VISTA, 12 de Março de 2019
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Indefere-se o pedido de condenação em honorários sucumbenciais,
pois ante ao princípio da causalidade, embora tenha sido
Edital
procedente a alegação da embargante, quanto à sua propriedade,
esta deu causa à constrição judicial, no momento que não transferiu
o bem para seu nome (apesar de transcorridos praticamente três
anos da partilha). De fato, os bens continuam registrados em nome
do executado, não tendo como se adivinhar a situação subjacente.
CONCLUSÃO
Em face do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGAM-SE
PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS
POR EUGENIA KARLA FERREIRA DE SOUSA VILLORIA.
Processo Nº ExTAC-0000418-57.2014.5.11.0052
EXEQUENTE
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região
EXECUTADO
ANTONIO JOSE DE CASTRO ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE
FEITOSA(OAB: 31520/CE)
ADVOGADO
GUILHERME DE ARARIPE
NOGUEIRA(OAB: 20519/CE)
EXECUTADO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
EXECUTADO
ALEXANDRE MAGNO FERNANDES
LAGES
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
EXECUTADO
PAMPULHA CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
ANTONIA LILIAN MARTINS RIBEIRO
EXECUTADO
DEOCLECIO BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPULHA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Indeferidos os honorários advocatícios sucumbenciais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Custas pelo EXECUTADO, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
CLT), a serem inclusas no débito em curso na ação principal.
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, no exercício da
Após o trânsito em julgado, retirem-se as constrições incidentes
Titularidade da 2ª VARA DO TRABALHO de BOA VISTA.
sobre o imóvel: lote de terras urbana n. 714 da quadra 821, zona 12
- loteamento Cidade Jardim, III, Bairro Joquei Clube.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica INTIMADA a
executada, PAMPULHA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA -
Tudo nos termos da fundamentação.
CNPJ: 03.531.383/0001-12, que se encontram em lugar incerto e
não sabido, para SE MANIFESTAR acerca das penhoras realizadas
Certifique-se o trânsito em julgado nos autos do Processo nº
nos dia 06.12.2018 nos imóveis matrícula 48.089 (imóvel Comercial,
1095-53.2015.5.11.0052.
situado na Avenida Cristiano Machado n. 640-sala 1.411 - Edifício
Manhatan Trade Center - 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo
Intimem-se as partes.
Horizonte - avaliado em R$100.000,00) e 48.175 (Imóvel Comercial,
situado na Avenida Cristiano Machado n. 640-sala 1.207 - Edifício
Manhatan Trade Center - 4ºOfício do Registro de Imóveis de Belo
Horizonte - avaliado em R$90.000,00) para, querendo, impugnar a
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