2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
2419
Vistos e etc.
quantia já recebida pelo exequente (id.:d32d52c) no valor de
Em observância a manifestação de id.:2672561, DECIDO:
R$27.936,88 (id.:8713bfa/56cf425), DECIDO:
I. Indeferir o pedido de inclusão no polo passivo da presente ação,
I. Pague-se ao exequente até o limite dos seus créditos e recolham-
as pessoas jurídicas QUALITEC TECNOLOGIA EM
se os encargos (cálculos de id.:e1af747), através da conta de
TERCEIRIZAÇÃO (CNPJ 01.052.980/0001-39) e OMNIS
nº1200114905253;
SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELLI (CNPJ 14.408.899/0001-74) e
II. Em seguida, notifique-se a reclamada para informar preposto a
pessoas físicasNALU GUEDES SARAIVA (CPF 201.467.602-04) e
fim de proceder ao levantamento do saldo remanescente;
FILIPE SARAIVA SARKIS (CPF 755.320.852-34), tendo em vista
III. Por fim, encerre-se a execução, por meio de julgamento e
que em consulta ao sistema INFOSEG o executado SUED NASSER
arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
DE ARRUDA SARKIS, não aparece como sócio das referidas
Assinatura
empresas e as pessoas físicas não figuram como sócias da
MANAUS, 4 de Dezembro de 2018
empresa executada PRESTIGE TRABALHO TEMPORARIO LTDA ME - CNPJ: 08.086.383/0001-74;
ADELSON SILVA DOS SANTOS
II. Proceda-se a nova consulta ao BACENJUD em desfavor da
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
executada PRESTIGE SPECIAL SERVICES EIRELLI (CNPJ
11.485.212/0001-22);
III. Sendo infrutífera, pesquise-se junto ao RENAJUD e INFOJUD.
Assinatura
MANAUS, 4 de Dezembro de 2018
ADELSON SILVA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000931-62.2016.5.11.0017
AUTOR
DAVISON LINCOLN ROCHA OTTO
ADVOGADO
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 2908/AM)
ADVOGADO
ANELSON BRITO DE SOUZA(OAB:
5342/AM)
ADVOGADO
CELIO ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2906/AM)
ADVOGADO
JESSICA LOPES DE LIMA(OAB:
10184/AM)
RÉU
VISTEON AMAZONAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Processo Nº RTSum-0002523-44.2016.5.11.0017
AUTOR
PEDRO HAMILTON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ZUBARAN
OSSUOSKY FILHO(OAB: 7537/AM)
ADVOGADO
JULIANA SOUZA RODRIGUES(OAB:
10547/AM)
RÉU
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE MANAUS
ADVOGADO
ALBERTO PEDRINI JUNIOR(OAB:
2313/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MANAUS
- PEDRO HAMILTON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISON LINCOLN ROCHA OTTO
- VISTEON AMAZONAS LTDA
Uma vez que o débito da parte reclamada encontra-se devidamente
quitado, DECIDO pela extinção da execução, com base no art. 924,
II do CPC, e, por conseguinte:
I. Atribuir à presente sentença, observados os princípios da
instrumentalidade, da economia e celeridade processuais, força de:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL
Fundamentação
O JUIZ DO TRABALHO TITULAR NO EXERCÍCIO DA
TITULARIDADE DA 17a VARA DO TRABALHO DE MANAUS infraDESPACHO PJe-JT
assinado, no
Vistos e etc.
uso de suas atribuições legais etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da presente ação,
Autoriza a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que, a vista do presente
id.:6e117b4;
alvará, passado nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº
Considerando-se, outrossim, os valores existentes nos autos e a
0002523-44.2016.5.11.0017 em que são partes PEDRO HAMILTON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127283