2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
Manaus, 16 de Novembro de 2018.
1239
IRDR nº 0000091-69.2017.5.11.0000.
Desse modo, determino:
Assinado de ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 10ª VT
I - Considerando o decurso do prazo para a reclamada recorrer da
de Manaus pela servidora:
sentença de Id 1f2f4d1, expeça-se alvará para liberação do valor
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000031-37.2015.5.11.0010
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO
ANNA LUIZA MENDONCA BIATTO
DE MENEZES(OAB: 5314/AM)
RÉU
CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E
ACIDENTES DO TRABALHO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
LITISCONSORTE
ESTADO DO AMAZONAS
bloqueado de Id a292846, uma vez que abaixo da quantia
apresentada como incontroversa pela reclamada (Id d0c47e0).
II - Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, retificar
os cálculos para abater do discriminativo os valores referentes ao
FGTS depositado (R$ 7.566,09) e do acordo da CCP (R$ 565,00),
bem como o valor recebido por meio do alvará de que trata o item
anterior, aplicando o índice TRD para correção monetária da dívida.
III - Retificados os cálculos, notifique-se a reclamada para pagar o
valor remanescente em 48 horas.
IV - Conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E ACIDENTES DO TRABALHO
- LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
Manaus, 14 de Novembro de 2018
Assinatura
MANAUS, 14 de Novembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
EDUARDO MELO DE MESQUITA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Fundamentação
PROCESSO: 0000031-37.2015.5.11.0010
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
RÉU: CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E ACIDENTES DO
TRABALHO
DESPACHO
O erro material ou de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo,
até mesmo após o encerramento da função jurisdicional, e de ofício,
tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública. Ou seja, o
mero erro de cálculo pode ser corrigido mediante simples despacho,
Processo Nº RTOrd-0000424-59.2015.5.11.0010
AUTOR
RAFAELA DE MELO DE MORAIS
ADVOGADO
Tiago Cardoso dos Santos da
Costa(OAB: 7870/AM)
RÉU
UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
TALISSA PEREIRA CIRINO
SARDO(OAB: 7635/AM)
ADVOGADO
JOAO PAULO GOMES MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 8657/AM)
ADVOGADO
INGRID FERNANDES GRANJA(OAB:
7919/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo (art. 494, I
, do CPC ).
Nos presentes autos, verifico que há erro nos cálculos do
PODER JUDICIÁRIO
reclamante (Id 97a1f6a), especificamente no que tange ao não
JUSTIÇA DO TRABALHO
abatimento dos valores de R$ 7.566,09, referente ao FGTS
depositado, e de R$ 565,00, referente ao acordo em CCP, uma vez
Fundamentação
que o Acórdão de Id70bf219 determinou que deveriam ser
descontados os valores já recebidos pelo reclamante. Verifico ainda
erro quanto ao índice de atualização aplicado uma vez que o crédito
exequendo é anterior à data de 25.03.2015, motivo pelo qual a sua
correção monetária deve ser realizada pelo índice TRD, conforme
entendimento do TRT da 11ª Região, em sede de julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126522
PROCESSO: 0000424-59.2015.5.11.0010
AUTOR: RAFAELA DE MELO DE MORAIS
RÉU: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA