1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
689
PROCESSO nº : RTSum 0000882-67.2015.5.11.0401
RECLAMANTE: JOAO ELSON DA SILVA BRAGA - CPF:
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
916.531.182-53
passado do presente EDITAL, que será publicado no DEJT e
RECLAMADO(A): BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA -
afixado no lugar de costume.
ME - CNPJ: 84.038.926/0001-66
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDOAM, em 20 de abril de 2016. Eu,_________________________,
PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE
O(a) doutor(a)JOICILENE JERONIMO
PORTELA FREIRE, JUIZ(A) TITULAR da VARA DO TRABALHO
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
SECRETARIA, subscrevi.
Juiz(a):
JOICILENE JERÔNIMO PORTELA FREIRE
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Edital
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica
notificado(a) BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME RECLAMADA nos autos do processo supra, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação:
Ante o exposto e tudo o
que dos autos conste, julgo
Processo Nº RTOrd-0000914-72.2015.5.11.0401
AUTOR
JOAO ELSON DA SILVA BRAGA
RÉU
BRASIL NORTE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA DE
SAUDE INDIGENASESAI/YANOMAMI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO ELSON DA SILVA
BRAGA em face de BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA ME, para o fim de condenar a ré a proceder a baixa do contrato de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho no CNIS e no CAGED, com data de 14.8.2004, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de pagamento de multa cominatória de R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM
1.000,00 (um mil reais). Caso a reclamada não cumpra a obrigação
FONE (92) - 33241249
de fazer no prazo estabelecido e tendo em vista que na atualidade
não se sabe o seu paradeiro, a fim de tornar efetiva a decisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA -
judicial, sem prejuízo da aplicação da multa acima definida,
SENTENÇA
determino o envio de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego
determinando a baixa do contrato no CAGED, bem como ao INSS
para efetuar a baixa no CNIS, com data de 14/8/2014, constando
nos respectivos ofícios o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento
da ordem, o que deverá ser comunicado a este juízo, no mesmo
prazo, sob pena da caracterização do crime de desobediência,
tipificado no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Condena-se, ainda
a reclamada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (um mil
PROCESSO nº : RTOrd 0000914-72.2015.5.11.0401
RECLAMANTE: JOAO ELSON DA SILVA BRAGA - CPF:
916.531.182-53
1ª) RECLAMADO(A): BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME - CNPJ: 84.038.926/0001-66
2ª) RECLAMADO(A): UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA DE
SAUDE INDIGENA-SESAI/YANOMAMI
reais), a título de indenização por danos morais em virtude de não
ter realizado a baixa do contrato de trabalho no CNIS e no CAGED
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se estivesse nele
transcrito.
O(a) doutor(a)JOICILENE JERONIMO
PORTELA FREIRE, JUIZ(A) TITULAR da VARA DO TRABALHO
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor líquida da
condenação (R$ 1.000,00), na quantia de R$ 20,00.
Intime-se a reclamada do teor da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94827
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica
notificado(a) BRASIL NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -