3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
1119
Publique-se.
No mais, a reclamante requer no ID 7895fc2 que os autos sejam
BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2021.
remetidos à Contadoria.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Primeiramente, aguarde-se a comprovação do recolhimento do
FGTS e a apresentação do extrato da conta vinculada.
Cumprido, e considerando a sobrecarga de processos na Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-56.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
JOELMA SILVA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
ANA PAULA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 37528/DF)
RECLAMADO
SANOLI INDUSTRIA E COM DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
LUMA TEIXEIRA MARQUES(OAB:
66678/DF)
ADVOGADO
THAIS MENDES GADELHA(OAB:
41559/DF)
de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no
intuito de conferir maior celeridade à liquidação, facultarei a
apresentação da conta pela reclamada, no prazo de 20 dias (art.
879,§ 1º B, da CLT e art. 1º da Recomendação SECOR n.
4/2018).
Caso a reclamada não apresente a conta, os autos serão remetidos
à Contadoria, para liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-
- JOELMA SILVA ALVES DE ANDRADE
Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do
cálculo no processo e anexar em formato .pjc.
Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas
PODER JUDICIÁRIO
do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os
JUSTIÇA DO
campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes
e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de
Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2428b7
em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada
deverá
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recurso, transitando em
julgado a sentença proferida nos presentes autos, conforme aba
ser
obtida
por
meio
do
link:
https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&id
TRT10M=235.
Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para
auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via
"Expedientes".
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)FRANCISCO WAGNER TELES
MASCARENHAS, em 25 de outubro de 2021.
DESPACHO
Vistos.
Verifico que, na sentença transitada em julgado de ID 7cebde6, há
aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-72-60.
Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional
também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620.
Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC
diretamente no sistema PJe:
condenação de recolhimento do FGTS, nos termos abaixo
transcrito.
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de determinar o
recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a
integralidade, pelo período contratual, sob pena de execução pelo
- Tutorial (link do vídeo): https://trtregiaomy.sharepoint.com/:v:/g/personal/pablo_sousa_trt10_jus_br/Ed
-v2ti83kBIob5NA7h6_Z8BwDZKrlqhXvhhC5q59mZog?e=DeaYr7
valor equivalente.”
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento do FGTS, sob pena das cominações consignadas
no título executivo judicial, a serem executadas nos presentes
autos.
Comprovado o devido recolhimento, deverá ser expedido alvará
para levantamento do FGTS, devendo a reclamante comprovar o
valor levantado para o cálculo da multa.
Caso a reclamada não comprove o recolhimento, o respectivo valor
deverá ser incluído no cálculo de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173230
Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc
Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o
modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR