3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
1468
para tentativa conciliatória.
ao banco de dados da Receita Federal, para manifestação e
Caso venha a ser frustrada a conciliação/mediação, a
apresentação das provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15
designação de audiência de instrução e julgamento será
(quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC. Caso o ato de
realizada de forma presencial, após a devida publicação da
citação reste infrutífero no endereço localizado, proceda-o pela via
decisão de organização e saneamento do processo, na forma
editalícia.
legal do rito até então adotado do CPC.
Ante o processamento do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, determino a suspensão do processo (CLT,
art. 855-A, §2º e CPC, art. 134, §3º).
BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2021.
Com a manifestação ou o transcurso do prazo, venham-me os autos
conclusos para apreciação.
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Processo Nº ATOrd-0000070-45.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
DUCILENE SILVA BISPO
ADVOGADO
JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
RECLAMADO
MAIS BAIRRO L NORTE COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
MONICA RAIMUNDO CABRAL
VITORIANO(OAB: 27084/DF)
Processo Nº ATSum-0001086-92.2020.5.10.0101
RECLAMANTE
JOSE WILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
HAGNO FERREIRA DE BRITO(OAB:
37585/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS BAIRRO L NORTE COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Juiz do Trabalho Titular
- JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER
PODER
JUDICIÁRIO -
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73092a7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ec94
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
servidor(a)DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em02de
JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 02 de fevereiro de
FEVEREIROde 2021.
2021.
DESPACHO ORDINATÓRIO
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos os autos.
A ordenação do processo se faz em conformidade com os valores e
Requer a parte Exequente a desconsideração da personalidade
as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em
jurídica da empresa executada.
especial a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF),a
Defiro a instauração do Incidente e determino a inclusão no polo
inviolabilidade do direito à vida (art.5º,caput, CF), o direito à saúde
passivo da execução dos sócios suscitados Wilton Rodrigues do
e à segurança (arts. 6º,caput, e 196, ambos da CF), além da
Carmo, CPF n.º 586.706.291-00 e Wilton Rodrigues do Carmo Filho,
garantia da razoável duração do processo e dos meios que
CPF n.º 036.786.071-60.
assegurem a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF).
Cite(m)-se o(s) Suscitado(s), no(s) endereço(s) cadastrado(s) junto
Na consecução de concretude a tais valores e normas traçados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162556