Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº3030/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
BRASILINO SANTOS RAMOS
Desembargador Presidente
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
Recorrente(s):
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E
SAS, Quadra 01, Bloco D
Praça dos Tribunais Superiores
Brasília/DF
CEP: 70097900
Recorrido(a)(s):
WAGNER JOSE DA SILVA
Advogado(a)(s):
EDUARDO BATISTA LEITE
Telefone(s) : 3348-1100
(DF - 54633)
PRESIDÊNCIA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0001254-11.2018.5.10.0022
Relator
DENILSON BANDEIRA COELHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
WAGNER JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(OAB:
30851/DF)
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA LEITE(OAB:
54633/DF)
RECORRIDO
WAGNER JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(OAB:
30851/DF)
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA LEITE(OAB:
54633/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 10/07/2020 - fls. VIA
SISTEMA; recurso apresentado em 21/07/2020 - fls. via sistema).
Regular a representação processual (fls. ).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Recurso.
A Lei nº 13.015/2014 alterou a redação do artigo 896 da CLT,
acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina
novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, 'verbis':
'§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Intimado(s)/Citado(s):
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
- WAGNER JOSE DA SILVA
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
RECURSO DE REVISTA
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
Tramitação Preferencial
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
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