3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do
seus efeitos legais e jurídicos.
PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 133,27,
link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_
calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT).
-_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de desconsideração dos
A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
cálculos elaborados e remessa dos autos à Contadoria para
incidentes sobre a conciliação,bem como do reportado valor
liquidação do julgado.
referente a custas processuais, no prazo de 60 (trinta) dias a contar
BRASILIA/DF, 01 de julho de 2020.
da presente homologação, admitida a redução proporcional ao valor
do acordo, nos termos da OJ 376/TST-SBDI-I.
MARCOS ULHOA DANI
O silêncio do(a) Reclamante, no prazo de 10 dias desta
Juiz do Trabalho Substituto
homologação valerá como quitação.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante à CAIXA
Processo Nº ATOrd-0000148-75.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
CARLOS ANDRE RODRIGUES
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)
RECLAMADO
ASSISTEC PISCINAS LTDA
ADVOGADO
ADILSON WANDSON DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 49691/DF)
PERITO
LETICIA DE ALMEIDA DIAS
ECONÔMICA FEDERAL para transferência do saldo da conta
judicial n. 3920/042/00197776-3, adicionados juros e correção
monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores
residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, pelo
Reclamante, por meio de seu procurador, Dr. RIVAYL DEONISIO
CHAGAS, CPF: 012.763.361-87, junto ao Banco: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, Agencia: 3920, Conta: 00000735-0,
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE RODRIGUES ARAUJO
Operação: 013, conforme procuração ID. af3fc5e e pedido no termo
de acordo.
O Banco deverá comprovar os recolhimentos/movimentações
PODER
JUDICIÁRIO -
referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de
R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em
favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do
CPC.
INTIMAÇÃO
Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz
necessária a presença da parte e/ou advogado interessado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
junto à instituição financeira.
Intimem-se as partes, via DEJT, para ciência.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
PROCESSO Nº 0000148-75.2017.5.10.0013
previdenciários e das custas processuais, voltem os autos
AUTOR:CARLOS ANDRE RODRIGUES ARAUJO, CPF:
conclusos para extinção da execução, por desnecessária a
009.480.811-20
manifestação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013,
RECLAMADO: ASSISTEC PISCINAS LTDA, CNPJ:
tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias
19.434.560/0001-82
devidas é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por medida de celeridade e economia processual, a presente
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA
decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
BRASILIA/DF, 01 de julho de 2020.
DE CAMARGOS, em 01/07/2020.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
Homologo o acordo exibido sob a peça ID.902a5be,
complementado pela manifestação ID.477bece, para que produza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152973
Processo Nº ATOrd-0000148-75.2017.5.10.0013
RECLAMANTE
CARLOS ANDRE RODRIGUES
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)