2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
657
outras regiões do Brasil, eram 8 'TV Filme' no país, e já havia TV
responsável técnico quanto à execução da obra seja cadastrado
Filme em Goiânia; o depoente era registrado perante o CREA como
perante o CREA respectivo; o engenheiro da SKY de Brasilia pode
responsável técnico da empresa, inclusive em Goiás; desde o início
se cadastrar perante o CREA de outra região, como responsável
do contrato o depoente já era registrado como responsável técnico
técnico de uma execução de obra naquela região, desde que
da empresa em Goiás, no Distrito Federal e outras regiões; todas as
tivesse um contrato de prestação de serviço com a SKY daquela
estações rádio-base (as torres da SKY para banda larga) tinham
região ou a carteira assinada pela SKY daquela região ; não sabe
perante o CREA a anotação do depoente como responsável
se o reclamante constou como responsável técnico da obra da SKY
técnico; explica que a TV FILME estava sendo notificada no estado
de Goiânia; acredita que foi formalizado um contrato com o autor,
do Goiás, pois não tinha responsável técnico registrado no CREA; o
relativo à execução da obra da SKY de Goiânia, a fim de permitir o
chefe do depoente chamou o depoente, disse que o CREA exigia
registro da responsabilidade técnica dele perante o CREA daquela
um contrato de prestação de serviços ou registro na CTPS como
região; não sabe se havia previsão de alguma remuneração para o
empregado da TV FILME de Goiânia, e como o depoente não tinha
autor ter essa tarefa, geralmente os valores são simbólicos, já que o
o registro na CTPS como empregado da TV FILME de Goiânia, foi
empregado é do mesmo grupo econômico, mas não sabe quanto foi
proposto um contrato de prestação de serviços; o depoente assinou
pactuado; quando diz "simbólico" diz um valor apenas para ter
o contrato, que previa uma remuneração de 4 (quatro) salários
vínculo, apenas para registro, como R$100,00 ou R$200,00; isso
mínimos por mês; no salário do mês seguinte, percebeu que não
depende também das horas em que o engenheiro ficará disponível
veio a remuneração desse contrato e foi até o RH, indagar sobre o
no registro a ser feito perante o CREA; não tem certeza, mas
ocorrido, quando lhe disseram que o contrato era só "pro forma", só
acredita que a partir do mesmo desse registro perante o CREA de
para justificar perante o CREA; as tarefas do depoente realmente
Goiânia o autor passou a assinar documentos relativos à execução
mudaram a partir do registro da ART perante o CREA, relativa à TV
de obras de lá, participou de reuniões sobre as referidas obras; o
FILME de Goiás pois começou a assinar todos os contratos e ART
reclamante não tinha subordinados; o reclamante era subordinado
relativos à TV FILME de Goiás; explica que as ARTs de projeto
ao gerente da área administrativa/financeira, Sr. Rossini; quando o
poderiam ser centralizadas em Brasília, mas quando às ARTs de
reclamante foi dispensado, o serviço dele foi transferido para outra
execução, o Crea exigia um profissional registrado na localidade de
área, denominada de ''engenheiro', cujo responsável é o gerente de
execução da obra; a jornada do depoente não aumentou, continuou
engenharia, Sr. Rodrigo Fernandes'.
trabalhando em Brasília e atendia demandas de Goiás e Brasília;
A testemunha ouvida não trouxe informações relevantes para o
fisicamente o depoente continuou trabalhando no mesmo local, nas
deslinde do feito.
mesmas instalações'. Nada mais.
Do exposto, conclui-se que a segunda ré celebrou um aditivo
O preposto das rés não soube dizer se o autor era o único
contratual com o autor, pelo qual lhe pagaria o valor de 3 (três)
engenheiro da ré cadastrado como responsável técnico dos projetos
salários-mínimos por mês, para que ele atuasse como responsável
de banda larga de internet. Ele confirmou que o CREA exige que o
técnico da empresa quanto aos projetos cadastrados no CREA/GO.
profissional que é responsável técnico seja cadastrado perante o
Ora, não pode a empresa, agora, negar a sua própria manifestação
CREA específico e que tenha um contrato de trabalho/emprego
de vontade, sob pena de alegar a existência de simulação a seu
assinado com a empresa daquela região. Afirmou que acreditava
favor.
que o autor, a partir do registro da responsabilidade técnica perante
Por conseguinte, defiro ao reclamante o pagamento do valor de
o CREA/GO, passou a participar de reunião dos projetos de Goiânia
R$2364,00 por mês, de 28/01/2015 a 4/11/2016, a título do salário
e assinar documentos dali:
previsto em aditivo contratual.
'o reclamante atuava na ré na engenharia de telecomunicações; não
Foi considerado o valor do salário mínimo legal vigente no início do
sabe se a equipe do reclamante foi responsável por desenvolver a
aditivo contratual (R$788,00).
banda larga da Sky, se era um projeto piloto no DF para ser
Em observância à Súmula Vinculante n. 4/STF, o valor ora deferido
ampliado posteriormente para o restante do pais; havia um TV
será corrigido monetariamente, observando o período do contrato
FILME em algumas regiões do Brasil, como Brasília e Goiânia, e
de trabalho, sem observar, contudo, os eventuais reajustes
foram adquiridas pela SKY; não sabe se o reclamante era o único
posteriores do salário mínimo legal.
engenheiro da ré cadastrado perante o CREA, referente aos
Como típica parcela salarial, defiro a repercussão do salário
projetos e execuções relativos à banda larga de internet; confirma
adicional sobre o FGTS mensal (art. 7, III, CF; art. 15, lei 8036/90),
que o CREA exige que o profissional que esteja cadastrado como
multa fundiária (art. 7, I, CF; art. 18, lei 8036/90), férias acrescidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147410