2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária
termos da impugnação patronal e com a conta apresentada por ela
Juliana Oliveira Alves Belém, sob a supervisão da Diretora de
na referida impugnação. A executada efetuou o depósito do valor
Secretaria, MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 19 de
que entende devido, mas não juntou a conta atualizada. A
Dezembro de 2019.
atualização feita pela Secretaria (a partir do arquivo .pjc juntado
Vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os
pela própria executada) aponta um débito atualizado de
documentos apresentados em réplica. Prazo de cinco dias. Publique
R$649.492,47, quando o montante existente nos autos é de
-se.
R$511.975,54 (502.147,50 + 9.828,04), menor que o valor devido.
Assinatura
Intime-se a executada para que deposite a diferença devida,
BRASILIA, 19 de Dezembro de 2019
conforme ora esclarecido.
Determino desde já a liberação ao exequente do montante líquido
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
que foi indicado pela ré em sua planilha à fl. 461 (R$470.156,36).
Juiz do Trabalho Substituto
Determino à(o) [GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A
Despacho
(AGÊNCIA: 4200 (PAB-JUSTIÇA DO TRABALHO)] efetuar a(s)
Processo Nº ATOrd-0001737-55.2015.5.10.0019
RECLAMANTE
WEBERSON RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO AMÉRICO MARTINS DA
SILVA(OAB: 11776/DF)
ADVOGADO
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
5166/DF)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
GLADYS CAROLINA PIRES
PACHECO(OAB: 39739/DF)
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
operação(ões) abaixo, utilizando para tanto o numerário existente
na(s) conta(s) judicial(is) 3000118644866 (fl. 629), acrescido de
juros e correção monetária, observando o seguinte:
IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE
Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.
PROCESSO Nº 0001737-55.2015.5.10.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: WEBERSON RODRIGUES CARVALHO, CPF:
896.940.071-00)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- WEBERSON RODRIGUES CARVALHO
RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ,
CNPJ: 07.207.996/0001-50
LIBERAÇÃO DE VALORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
[ ] Liberar R$470.156,36, ao Advogado(s) do reclamante, Dr.
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE (OAB/DF 5.166) (procuração fl.
19)
Fundamentação
OBSERVAÇÕES
[ ] Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial,
vinculada ao presente feito, à disposição deste juízo.
Endereço: SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO
[ ] A conta deve ser ZERADA.
TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF -
- Os dados, porventura, inexistentes no presente alvará
CEP: 70760-522
(NIT/PIS/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela
e-mail:svt19.brasilia@trt10.jus.br - Telefone:(61) 33481556
instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do saque.
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
- O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
Certifico que efetuei a atualização da conta no sistema PJEcal
dias.
utilizando-me do arquivo PCJ juntado pela executada nestes autos.
Com o depósito da diferença devida, o Juízo fará o recolhimento
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
das demais parcelas e liberará o saldo remanescente ao autor.
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 19 de
- Intimem-se as parte, inclusive, para que no prazo de até 90
Dezembro de 2019.
(noventa) dias da data de assinatura desta sentença, realize sua
DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
impressão e compareça à agência [3920 da Caixa Econômica
Federal - PAB-Foro Trabalhista] [4200 do Banco do Brasil S/A - PAB
Vistos os autos.
Justiça do Trabalho].
Trata-se de processo em que o exequente concordou com os
- Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145420