2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1857
pagamento das primeira e segunda parcelas do acordo, com a
PODER JUDICIÁRIO
respectiva multa, sob pena de execução, nos moldes do art. 891 da
CLT, com aplicação da multa sobre as parcelas vencidas e
antecipação das demais parcelas.
3ª VARA DO TRABALHO
Publique-se.
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Atendimento ao público das 9 às 18 horas
BRASILIA, 7 de Junho de 2018
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto
PROCESSO Nº 0000141-79.2018.5.10.0003
Despacho
RECLAMANTE(S): EVENTOS .COM EIRELI - ME
RECLAMADO(S): LUIS PAULO QUEIROZ FERREIRA
TERMO DE CONCLUSÃO
Processo Nº ACum-0000175-54.2018.5.10.0003
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
FRANCISCO ESTRELA DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 41029/DF)
RECLAMADO
ANTONIO MAURICIO CREMA
RODRIGUES
ADVOGADO
THADEU GIMENEZ DE
ALENCASTRO(OAB: 31021/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
servidor(a) CLAUDIA WAISROS PEREIRA, em 7 de Junho de 2018.
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
O reclamante informa que não houve pagamento de qualquer
parcela do acordo.
Assino o prazo de 48 horas à reclamada para comprovar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120137