2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
- OCDF.
2105
decisão, a Presidente da OCDF, no dia 27/03/2018, divulgou
comunicado geral às cooperativas do Distrito Federal informando os
Alegam os autores, em síntese, que em 30/04/2014 foram eleitos os
motivos de sua decisão de anulação da convocação para
dirigentes da OCDF para mandato de 4 anos e que próximo ao
assembleia do dia 06/03/2018 e remarcação da Assembleia Geral
término do mandato, em 18/01/2018, deu-se início aos trabalhos
para as eleições em 30/04/2018.
preparatórios para organização das próximas eleições, através de
Reunião Conjunta dos Conselhos de Administração, de Ética e
Em razão disso, noticia que o Presidente da COOPERX-
Fiscal da OCDF, oportunidade em que foram eleitos os membros da
Cooperativa de Trabalho, Sr. James de Oliveira Miranda, no dia
Comissão Eleitoral e o Conselho de Administração definiu o dia
03/03/2018 dirigiu-se formalmente ao Conselho Fiscal da OCDF e
06/03/2018 para realização da assembleia geral com esse fim.
solicitou a este órgão manifestação sobre a regularidade e
legalidade dos atos da Presidente da OCDF.
Relata que, em 08/02/2018, em nova reunião do Conselho de
Administração para tratar do processo eleitoral em curso na OCDF,
Esclarece que o Conselho Fiscal da OCDF, em 05/03/2018,
foi suscitada, pelo corpo jurídico da OCB, a existência de dúvidas
considerou nula a convocação de eleições da OCDF para
quanto à data de realização das eleições, marcada para
06/03/2018, mantendo o ato da Presidente que tornou nulo a
06/03/2018, bem como os seus efeitos. Ocorre que, ao mesmo
convocação de AGE para 06/03/2018 e confirmou o edital de
tempo que o estatuto prevê mandato diretivo de 4 anos, autoriza a
convocação da AGO para 30/04/2018, em respeito à vigência do
realização das próximas eleições até o mês de abril, com previsão
mandato de 4 anos (até 30/04/2018).
imediata de posse. Dessa forma, com a assembleia de eleições
marcada para o dia 06/03/2018, a nova diretoria tomaria posse
No entanto, narra que o então Vice-Presidente da OCDF, Sr.
nessa data, ou seja, antes do término do prazo do antigo mandato
Leopoldo Rodrigues Ferreira, o qual compunha a chapa adversária
eletivo, contrariando o disposto na Assembleia Geral Ordinária,
à da então Presidente da OCDF, deu continuidade aos trabalhos
realizada em 30/04/2014, que fixou o término do mandato em
eleitorais, em razão da decisão liminar, concedida em 05/03/2018,
30/04/2018.
em sede de antecipação de tutela, nos autos do processo cautelar
de nº 0000167-47.2018.5.10.0013, que autorizava a realização da
Afirma que não obstante o questionamento levantado, os membros
assembleia designada para o dia 06/03/2018.
do Conselho de Administração, representados pelos Conselheiros
Leopoldo Rodrigues Ferreira e Elza Pacheco Cançado, mantiveram
Explana ainda que, já no dia 07/03/2018, o então eleito Presidente
o seu posicionamento quanto à regularidade de seus atos,
da OCDF, Sr. Remy Gorga Neto, passou a exercer e praticar todos
mantendo a data das eleições na AGE do dia 06/03/2018, conforme
os atos do cargo de Presidente, inclusive demitindo funcionários.
inicialmente decidido em 18/01/2018.
Entende que todos os atos praticados pelos empossados no dia
Explica que, diante da controvérsia que foi gerada, foi requerido
06/03/2018 são nulos, eis que além do Conselho fiscal ter anulado a
parecer do assessor jurídico da OCDF, Dr. Nixon Rodrigues, o qual,
assembleia convocada para o dia 06/03/2018, o mandato da antiga
em 20/02/2018, entendeu pela legalidade da realização das
diretoria é de 4 anos, findando tão somente em 30/04/2018.
eleições da OCDF de forma antecipada em 06/03/2018, com a
imediata posse da nova diretoria eleita.
Ressalta que a cautelar ajuizada com fins autorizar a realização da
assembleia em 06/03/2018 teria perdido o objeto diante da decisão
Mesmo diante do parecer contrário, relata que a Presidente da
do conselho fiscal em 05/03/2018, razão pela qual a realização da
OCDF, no dia 26/02/2018, decidiu revogar e anular a convocação
assembleia em 06/03/2018 não teria suporte jurídico na decisão
da assembleia marcada para o dia 06/03/2018, remarcando-a para
concedida no processo de nº 0000167-47.2018.5.10.0013.
o último dia do mandato eletivo da então Administração
(30/04/2018).
Requer, em sede de antecipação de tutela, a suspensão imediata
de todos os efeitos da AGE do dia 06/03/2018 e decisões
Acrescenta que, em razão dos protestos de membros do Conselho
posteriores tomadas pela diretoria eleita na referida assembleia
de Administração, que não se conformam com a supracitada
geral, com a recondução imediata a seus cargos da diretoria eleita
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