2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1870
PALMAS, 3 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto
TERMO DE CONCLUSÃO
Despacho
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Processo Nº RTOrd-0002303-12.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
WEMERSON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO PATRICK SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 5814/TO)
ADVOGADO
MARCOS FERREIRA DAVI(OAB:
2420/TO)
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS AMIGOS DA
MAGISTRATURA TOCANTINENSE
ADVOGADO
BERNARDINO DE ABREU
NETO(OAB: 4232/TO)
CINTHIA MARINA DA SILVA, no dia 03/07/2017.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Para realização de audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta
do dia 10/07/2017 às 10:10 horas.
As partes deverão comparecer, para prestar depoimentos pessoais,
Intimado(s)/Citado(s):
sob pena de confissão, trazendo as suas testemunhas ou
- COOPERATIVA DOS AMIGOS DA MAGISTRATURA
TOCANTINENSE
- WEMERSON LOPES DE OLIVEIRA
demonstrando tê-las convidado, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes.
PALMAS, 3 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CINTHIA MARINA DA SILVA, no dia 03/07/2017.
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0002376-52.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
CASSIA CAMPOS ARAUJO
ADVOGADO
RAFAELA FEITOSA ASSUNCAO
MONTANDON(OAB: 283438/SP)
RECLAMADO
KVS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
¬- ME
ADVOGADO
MARCELO CLAUDIO GOMES(OAB:
955/TO)
Vistos e examinados.
Para realização de audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta
do dia 11/07/2017 às 09:55 horas.
Intimado(s)/Citado(s):
- KVS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI ¬- ME
As partes deverão comparecer, para prestar depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, trazendo as suas testemunhas ou
demonstrando tê-las convidado, sob pena de preclusão da prova.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMAS, 3 de Julho de 2017
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
JOAQUIM NETO DE ANDRADE, em 30 de Junho de 2017.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002307-49.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
MAURO FERNANDO MARTINS DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 33615/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MAURO FERNANDO MARTINS DE SOUZA
DECISÃO
Vistos os autos.
1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de
R$ 119,12 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais
(art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias
descritas no resumo de cálculos de Id. 26ec10f.
2. CITE-SE o(a) executado, por seu procurador via DJE, para
pagamento da execução no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantia da
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