2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
Defiro o pedido.Expeça-se certidão de inteiro teor ao indiciante.A
certidão estará disponível no sítio do TRT a partir da publicação do
presente despacho.Intime-se para ciência.
Arquivem-se os autos.Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001719-65.2014.5.10.0020
Impetrante
Sindicato Rural de Minas Novas
Advogado
CARLOS BASTIDE HORBACH(OAB:
19058/DF)
Aut. Coatora
Secretário das Relações do Trabalho
do MTE
Aut. Coatora
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jenipapo de Minas
Advogado
IVANECK PEREZ ALVES(OAB:
05956/DF)
Acerca do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, dê-se ciência ao
Litisconsorte (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jenipapo de
Minas) para, querendo, apresentar as razões de contrariedade,
prazo legal (ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC e
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT).
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
515
Carlos Hernani Dinelly Ferreira(OAB:
19804/DF)
MARIA ROSALI MARQUES
BARROS(OAB: 20443/DF)
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
MARIANNE PEREIRA ROSA(OAB:
26337/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERT ALMEIDA PORTO
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RT-0079100-33.2006.5.10.0020
Processo Nº RT-00791/2006-020-10-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Kezia Patricia Pereira dos Santos
DANIEL MUNIZ DA SILVA(OAB:
22755/DF)
Rja Servicos Ltda
UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
As partes apresentaram embargos de declaração da sentença de
À Reclamante:
Defiro o pedido de reabertura do prazo para apresentação dos
cálculos pela Reclamante.Intime-se.Publique-se.
Id. nº 1ad80ca apontando, em síntese, omissões e obscuridade no
Despacho
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo à decisão,
Processo Nº RT-0108500-87.2009.5.10.0020
abriu-se vista aos embargados, os quais se manifestaram às fls.
Processo Nº RT-01085/2009-020-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Eliete Morais de Oliveira
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
05166/DF)
Provar Negocios de Varejo Ltda.
(Fininvest S.A. - Negócios de Varejo)
CRISTIANA RODRIGUES
GONTIJO(OAB: 6930/DF)
Unibanco-União de Bancos Brasileiros
S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
33615/DF)
Itau Unibanco S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
33615/DF)
Vistos.
Tendo em vista o requerimento do Reclamado, inclua-se os autos
na pauta do dia 26/08/2016, 11h00, mesa 01, para realização de
audiência de conciliação, devendo ser intimadas as partes por seus
procuradores.
Oficie-se ao Diretor de Secretaria solicitando a remessa dos autos
para a CDJUC a fim de ser realizada a audiência, esclarecendo que
do resultado será restituído o processo à Vara do Trabalho.
Publique-se.
Notificação
Decisão
julgado.
260/263 e 303/305 dos autos.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
Os recursos e as respectivas contrarrazões são tempestivos e
encontram-se subscritos por advogados habilitados nos autos,
preenchendo os pressupostos de admissibilidade, pelo que deles
conheço.
Mérito
a) Recurso do reclamante
O autor afirma que este Juízo teria deixado de se manifestar sobre
a petição de Id. nº 528ed77, que aditou a exordial para incluir no
pedido de reflexos da GFC a GEA, as horas extras e as licençasprêmio, nos termos da fundamentação às fls. 245/246.
Sem razão.
Conforme disciplina o art. 329 do Código de Processo Civil de 2015,
aplicável subsidiariamente à seara processual trabalhista por força
do art. 769 da CLT, o autor poderá:
Processo Nº RTOrd-0000019-83.2016.5.10.0020
RECLAMANTE
GLAUBERT ALMEIDA PORTO
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98670