1845/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2015
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valor ínfimo, fica desde já autorizado o seu desbloqueio.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
Em caso de resultado negativo, proceda a Secretaria à
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 29/10/2015.
diligência no banco de dados do DETRAN e RENAJUD, para
Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva,
obter informações acerca de veículos cadastrados em nome
convertido do meio físico para o meio eletrônico, nos termos
do(s) executado(s). Havendo veículo(s) livres e
daResolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias
desembaraçado(s) no cadastrado, determino o registro de
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014, para prosseguimento da
bloqueio de circulação do(s) referido(s) veículo(s).
execução.
Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os
As peças indicadas no art. 51 da RA 136/2014 foram juntadas
autos conclusos para desconsideração da personalidade
aos autos eletrônicos. As partes poderão juntar ao PJe, a
jurídica da executada com a inclusão dos sócios no polo
qualquer momento, outras peças que entenderem necessárias
passivo da lide.
para o prosseguimento da execução, para tanto, os autos
Na hipótese de não localização de bens em nome do(s)
físicos permaneceram à disposição das partes, inclusive para
executado(s) e de seus sócios e após esgotados todos os
carga rápida.
meios BACENJUD e RENAJUD, deverá o exequente ser
Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº
intimado para indicar, em sessenta dias, os meios efetivos
582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União
para o prosseguimento da presente execução.
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
Brasília/DF, 29 de Outubro de 2015.
contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000091-04.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
ALEX CUSTODIO DE SOUSA
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
RECLAMADO
ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CUSTODIO DE SOUSA
poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste
processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 8.030,69,
conforme planilha abaixo, sem prejuízo de futuras atualizações
e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores
oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo
executório (art. 789-A, CLT), conforme especificação abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
Devedor BO Credor
Valor:
Total
ado
JUSTIÇA DO TRABALHO
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Atualiz Rubrica
ALVORA 1 HILTON
DA
BORGES DE
31/10/2 Honorário 983,34
015
983,34
s
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt21.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481605
ALVORA 1 ALEX
DA
CUSTODIO
31/10/2 Valor
015
6422,60 6422,60
Principal
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO Nº0000091-04.2015.5.10.0021
ALVORA 1 União
RECLAMANTE: ALEX CUSTODIO DE SOUSA
DA
31/10/2 INSS
015
327,88
624,75
Reclamad 132,98
Advogado(s) do reclamante: HILTON BORGES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4º do CPC, cite-se
EPP
o executado, para pagamento do débito, em 48 horas, sob pena
de penhora, observados os termos constantes no art. 655 do
CPC.
Cumpra-se por EDITAL.
Decorrido o prazo, sem pagamento, determino a realização de
CONCLUSÃO (Pje/JT)
diligência no BACENJUD, para fins de penhora de numerário,
eventualmente existente em contas bancárias do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90070