3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
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pretende a parte autora MARCIO HENRIQUE DE MELO DOS
incontroversa das verbas rescisórias deve ser depositada por guia
SANTOS JUNIOR a antecipação dos efeitos da tutela para “que o
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acima fixado para a
cadastro do reclamante seja liberado de imediato para que possa
parte ré apresentar contestação.
prestar serviços no aplicativo do IFOOD no modo nuvem, ou seja,
Vindo aos autos a(s) defesa(s) da(s) ré(s), intime-se o autor para
como autônomo efetivamente”.
apresentar réplica, manifestando-se sobre defesa(s) e documentos
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será
juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 350,
concedida quando houver elementos que evidenciem a
do CPC, sob pena de preclusão, a teor do disposto no art. 411, III,
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
do CPC.
útil do processo."
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
Contudo, considerando que o pedido depende de dilação
informar as provas que pretendem produzir, justificando a
probatória, apenas será decidido por ocasião da sentença.
pertinência e finalidade, com a fixação dos pontos controvertidos,
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da
sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c o art.
tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
373, do CPC, ficando desde já ressalvado o direito daquele que não
Em paralelo, adoto o rito do art. 335 do CPC, com fundamento
manifestar interesse na produção de outras provas a fazer
no art. 6º do Ato 11 da GCGJT e determino o seguinte:
contraprova no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral.
Cite(m)-se a(s) ré(s) por e-carta ou intime(m)-se a(s) ré(s) por
Ficam cientes as partes e seus advogados que a utilização das
DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo, para
expressões genéricas, a exemplo de “todas as provas admitidas em
que apresente(m) contestação escrita e documentos, sem sigilo, no
direito”, não atenderá ao comando judicial.
prazo de 15 dias úteis, ou no prazo de 30 dias úteis, via sistema, no
Se o processo envolver questão exclusivamente de direito ou não
caso de o réu ser um dos entes previstos no art. 183 do CPC,
houver interesse na produção de outras provas, em virtude de
conforme o disposto no artigo 335 do CPC c/c o art. 6º do Ato
expressa manifestação neste sentido ou de silêncio no prazo para
11/2020 da GCGJT, contados da citação (art. 774, da CLT), sob
especificação de provas, haverá o julgamento antecipado do
pena de revelia e confissão ficta – art. 344 do CPC.
processo, com fundamento no artigo 355 do CPC c/c o art. 6º do Ato
No mesmo prazo acima, a parte ré deverá, em peça apartada,
n. 11 da CGJT, com o consequente encerramento da instrução
informar se tem proposta de acordo (declinando o valor e a forma
processual e a abertura de conclusão para prolação de sentença,
de pagamento) ou, ainda, se possui interesse na designação de
observando-se o Ofício Circular 119/2020 da Corregedoria
audiência de conciliação por videoconferência. Em caso de haver
Regional, considerando-se como remissivas as razões finais, salvo
proposta de acordo da parte ré ou interesse na designação de
se as partes, no prazo acima, informarem sobre a possibilidade de
audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
conciliação. Ressalta o Juízo que, nesse caso, será observado o
O acordo entabulado entre as partes poderá ser homologado
disposto inicialmente sobre essa questão.
judicialmente por petição, com a especificação de suas cláusulas,
Em caso de necessidade de produção de prova oral com a
desde que os advogados signatários tenham poderes para transigir
designação de audiência de instrução, as testemunhas serão
ou não os possuindo que apresentem petição conjunta,
intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455, § 1º, do
devidamente assinada por advogados e partes.
CPC.
Para os fins do disposto no art. 10 do CPC, ressalto que o
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
procedimento previsto no art. 800, caput e §§ 1º a 4º, da CLT, visa
Intime-se a parte autora da presente decisão, por seus advogados
apenas assegurar o direito de apresentação de exceção de
constituídos.
incompetência em razão do lugar sem a necessidade de
No mesmo ato de citação acima descrito, a parte ré fica ciente
deslocamento do réu ao local do ajuizamento da ação trabalhista,
da presente decisão.
de forma econômica e prática, não importando em preclusão do
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de setembro de 2022.
direito de excepcionar quando da apresentação da contestação.
RAFAEL PAZOS DIAS
Assim, em estreita sintonia com a sistemática ora adotada, na
Juiz do Trabalho Substituto
ausência de audiência presencial, a incompetência territorial, se for
o caso, deve ser invocada como preliminar na contestação,
segundo o rito do art. 337 do CPC.
Do mesmo modo, para os fins do art. 467 da CLT, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189081
Processo Nº ATSum-0100699-09.2022.5.01.0023
RECLAMANTE
WANDERSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS
SANTOS ESTEVES(OAB: 49991/RJ)