3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ARACELI ALVES RODRIGUES(OAB:
26720/DF)
JEAN PAULO RUZZARIN(OAB:
21006/DF)
GILDA DE ANDRADE
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
ARACELI ALVES RODRIGUES(OAB:
26720/DF)
JEAN PAULO RUZZARIN(OAB:
21006/DF)
MARCOS JOEL DOS SANTOS(OAB:
21203/DF)
JORGE MOTA JORGE MESQUEU
RUDI MEIRA CASSEL(OAB:
22256/DF)
ARACELI ALVES RODRIGUES(OAB:
26720/DF)
JEAN PAULO RUZZARIN(OAB:
21006/DF)
MARCOS JOEL DOS SANTOS(OAB:
21203/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOUZA MACHADO
- GILDA DE ANDRADE
- GILDA DOS SANTOS PIRES
- JORGE MOTA JORGE MESQUEU
- LUZIA DA SILVA
- LUZIA DELFINA DO NASCIMENTO
- MAILCE CARLOS BENVINDO ANTERIO
- MARCOS ANTONIO CORREA DA SILVA
- MARCOS DE BONIS
- MARCOS THIERRE FERREIRA ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a95bd
proferida nos autos.
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
1010
Afirma ainda que a inclusão dos reclamantes no rol de substituídos
ocorreu, pois a listagem de substituídos foi confeccionada em 1991,
porém tal atitude não implicaria em conferir aos reclamantes o
direito ao título executivo.
Em manifestação os autores argumentam, em síntese, id. bf750d3,
tratar-se de coisa julgada e consequentemente não teria que se
falar em ilegitimidade.
Pois bem.
Observa-se que a parte ré em momento algum em sua contestação
e até mesmo nas razões do agravo de petição argui a ilegitimidade
das partes. A despeito de tratar-se, a legitimidade, de matéria de
ordem pública, o requerimento de id. 4f22fe5 configura inovação
recursal, razão pela qualimpõe-se o não conhecimento de tais
argumentos, em homenagem às garantias processuais do
contraditório e da ampla defesa e a fim de se obstar a supressão de
instância.
Intimem-se, após retornem os autos a Turma para remessa a Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2022.
MARIA HELENA MOTTA
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0102293-30.2022.5.01.0000
Relator
MARIA HELENA MOTTA
IMPETRANTE
ANTONIO CARLOS CUNHA NUNES
ADVOGADO
JEAN CARLO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 226600/RJ)
AUTORIDADE
DESEMBARGADORA EDITH MARIA
COATORA
CORRÊA TOURINHO
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CUNHA NUNES
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: JORGE MOTA JORGE MESQUEU, MARCOS
THIERRE FERREIRA ALVES, MARCOS DE BONIS, MARCOS
ANTONIO CORREA DA SILVA, MAILCE CARLOS BENVINDO
ANTERIO, LUZIA DELFINA DO NASCIMENTO, LUZIA DA SILVA,
GILDA DOS SANTOS PIRES, GILDA DE ANDRADE, GILBERTO
SOUZA MACHADO
Vistos, etc
Trata-se de Embargos Declaratórios proposto pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro, contra decisão proferida nos autos id.
625c89d, em que foi indeferido o requerimento de ilegitimidade dos
reclamantes: Mailze Carlos Benvindo, Marcos Antonio Correa da
Silva e Marcos de Boni, pois os referidos autores estavam incluídos
expressamente no rol de substituídos do processo principal.
Sustenta a Universidade que os citados reclamantes foram
admitidos posteriormente a junho de 1987, e assim sendo, não
teriam direito ao recebimento dos reajustes salariais(Plano Bresser).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188283
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac94c2
proferida nos autos.
SEDI-2
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS CUNHA NUNES
AUTORIDADE COATORA: DESEMBARGADORA EDITH MARIA
CORRÊA TOURINHO
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
interposto por ANTONIO CARLOS CUNHA NUNES, contra ato da
DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORREA TOURINHO.
O impetrante afirmou que na ação principal - ATOrd 010095164.2019.5.01.0072 – que move em face de ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A., PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS, a autoridade dita coatora violou seu direito líquido e