3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
KLM AGENCIA MARITIMA LTDA.
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
MAR AZUL PLATAFORMAS E
PERFURACOES LIMITADA - ME
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
OCIDENTAL NAVEGACAO LTDA ME
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
CARL AUNE AGENCIA MARITIMA E
AFRETAMENTOS LTDA
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
534
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0108400-26.2009.5.01.0007
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CARLOS PAES
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
RECORRIDO
KLM AGENCIA MARITIMA LTDA.
ADVOGADO
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
RECORRIDO
MAR AZUL PLATAFORMAS E
PERFURACOES LIMITADA - ME
ADVOGADO
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
RECORRIDO
OCIDENTAL NAVEGACAO LTDA ME
ADVOGADO
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
RECORRIDO
CARL AUNE AGENCIA MARITIMA E
AFRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALINE GOMES MARTINS
PERDIGAO(OAB: 166875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR AZUL PLATAFORMAS E PERFURACOES LIMITADA ME
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: CARLOS PAES
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: MAR AZUL PLATAFORMAS E PERFURACOES
LIMITADA - ME, OCIDENTAL NAVEGACAO LTDA - ME, CARL
AUNE AGENCIA MARITIMA E AFRETAMENTOS LTDA, KLM
AGENCIA MARITIMA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
dia 14 de junho de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da
Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva
Amélia de Oliveira, Relatora, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para incluir na
condenação o pagamento de uma indenização para reparação de
dano moral no importe de R$10.000,00, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora. Em razão da ampliação da
condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em
R$60.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando
as custas em R$1.200,00, pelas rés. Fez uso da palavra o Dr.
Rafael de Oliveira Queiroz, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE: CARLOS PAES
RECORRIDO: MAR AZUL PLATAFORMAS E PERFURACOES
LIMITADA - ME, OCIDENTAL NAVEGACAO LTDA - ME, CARL
AUNE AGENCIA MARITIMA E AFRETAMENTOS LTDA, KLM
AGENCIA MARITIMA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
dia 14 de junho de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da
Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva
Amélia de Oliveira, Relatora, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para incluir na
condenação o pagamento de uma indenização para reparação de
dano moral no importe de R$10.000,00, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora. Em razão da ampliação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184104