3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
3275
Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTESos pedidos em face
do 2º réu, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
pedidos, na forma da fundamentação supra que este decisum
Juíza do Trabalho Titular
integra, para condenar a 1ª ré a pagar, no prazo legal, as parcelas
ora deferidas, conforme se apurar em regular liquidação de
sentença a ser procedida PELA CONTADORIA DA VARA.
Custas de R$ 200,00 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor ora arbitrado para este fim.
Processo Nº ACum-0100341-83.2020.5.01.0065
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
TAVARES(OAB: 130937/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON ROZENDO BRAGA
AMBROSIO ALVIM(OAB: 125729/RJ)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA BESSA FILHO
ADVOGADO
BRUNA NUCCI(OAB: 211567/RJ)
AUTOR
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM TEIXEIRA BESSA FILHO
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art.
1.026 do NCPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9dcf9
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100023-66.2021.5.01.0065
RECLAMANTE
JANEIR BARCELOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 161872/RJ)
ADVOGADO
WENDERSON APARECIDO NUNES
DOS SANTOS(OAB: 179266/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
VIVA RIO
ADVOGADO
KAUISA CARNEIRO ZANFOLIN(OAB:
233969/RJ)
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT
Homologo a transação de id eb32823 nos seus exatos termos, nos
seguintes valores:
Ao autor - R$ 1.010,00 .
Multa 50 %
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIR BARCELOS DOS SANTOS
Presume-se o adimplemento 10 dias após o vencimento da última
parcela, sem manifestação do Reclamante. Na hipótese, registrem-
INTIMAÇÃO
se os valores e arquivem-se os autos definitivamente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18099a
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada,
DISPOSITIVO
antecipando-se o vencimento das vincendas.
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da
Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTESos pedidos em face
multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das
do 2º réu, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais
demais.
pedidos, na forma da fundamentação supra que este decisum
Intimem-se as partes.
integra, para condenar a 1ª ré a pagar, no prazo legal, as parcelas
ora deferidas, conforme se apurar em regular liquidação de
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
sentença a ser procedida PELA CONTADORIA DA VARA.
Juíza do Trabalho Titular
Custas de R$ 200,00 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor ora arbitrado para este fim.
Intimem-se.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art.
1.026 do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169778
Processo Nº ACum-0100341-83.2020.5.01.0065
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
TAVARES(OAB: 130937/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON ROZENDO BRAGA
AMBROSIO ALVIM(OAB: 125729/RJ)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA BESSA FILHO
ADVOGADO
BRUNA NUCCI(OAB: 211567/RJ)
AUTOR