3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
ADVOGADO
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AGRAVADO
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CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MALU VIEIRA XAVIER(OAB:
207212/RJ)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT
ELET INF BM VR R ITATIAIA
MAURÍCIO NOGUEIRA
BARROS(OAB: 64690/RJ)
MARIA CELIA DE SOUZA DIAS(OAB:
86562/RJ)
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
DIRLENE CRISTINA
BENEVIDES(OAB: 89739/RJ)
BRUNO VIEIRA LOPES(OAB:
165563/RJ)
AUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
ANA PAULA MARTINS(OAB:
126765/RJ)
ALINE CRISTINA BRANDAO(OAB:
110274/RJ)
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
PASSOS(OAB: 205545/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
187
substituto processual e a prescrição declarada em primeiro grau,
determinando o retorno do feito à Vara de origem para
prosseguimento da execução, tudo nos termos da fundamentação
supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2021.
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100104-29.2020.5.01.0201
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL
CLUBE
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
3ª Turma
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Gabinete do Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
RECORRIDO: DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
AGRAVANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
VR R ITATIAIA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
telepresencial do dia 02 de junho de 2021, sob a Presidência do
AGRAVADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, SIND
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
Brito, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
pessoa do Procurador João Carlos Teixeira, e dos Exmos.
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da
telepresencial do dia 02 de junho de 2021, sob a Presidência do
Fonte, Relator, e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
Brito, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
mérito, negar-lhe provimento.
pessoa do Procurador João Carlos Teixeira, e dos Exmos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2021.
Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da
Fonte, Relator, e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a
MARCIA MOREIRA MACHADO
seguinte decisão: por unanimidade,não conhecer do agravo de
Diretor de Secretaria
petição adesivo da reclamada, por ausência de interesse recursal,
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de
documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e, no mérito,
dar parcial provimento ao agravo de petição do sindicato-autor para
deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, bem como para
afastar a ilegitimidade do mesmo sindicato para atuar como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167915
Processo Nº AP-0000144-50.2013.5.01.0491
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
MARCOS AURELIO FERREIRA
GONCALVES
Relator