3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2682
despacho de id a5095da.
Por ora, fica vedada a liberação em favor da parte autora dos
Em caso de dúvida, acesse a página:
valores penhorados junto aos ativos financeiros do réu GUSTAVO
http://www.trt1.jus.br/pje
SAMUEL COSTA OZOLINS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2021.
Outrossim, dado que a marcha executória tem se demonstrado
deveras tormentosa e prolongada, expeça-se alvará judicial em
NUBIA BRESSAN FORNACCIARI
favor da parte autora pela importância depositada pela devedora
Secretário de Audiência
principal sob o #id:018fe0d (R$ 1.069,50), com os acréscimos
legais.
Processo Nº ATOrd-0100696-19.2016.5.01.0038
RECLAMANTE
LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANANIAS DE CARVALHO
ARRAIS(OAB: 99812-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
BARBOSA(OAB: 82061-D/RJ)
RECLAMADO
GUSTAVO SAMUEL COSTA
OZOLINS
ADVOGADO
ANA LUCIA PAIVA E SILVA(OAB:
82911/RJ)
RECLAMADO
BAR PAISAGEM DA CIDADE LTDA ME
ADVOGADO
marcos luiz carvalho magalhaes(OAB:
72267/RJ)
RECLAMADO
JOAO DE LIMA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR PAISAGEM DA CIDADE LTDA - ME
- GUSTAVO SAMUEL COSTA OZOLINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ca171
proferido nos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2021.
RONALDO DA SILVA CALLADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100696-19.2016.5.01.0038
RECLAMANTE
LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANANIAS DE CARVALHO
ARRAIS(OAB: 99812-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
BARBOSA(OAB: 82061-D/RJ)
RECLAMADO
GUSTAVO SAMUEL COSTA
OZOLINS
ADVOGADO
ANA LUCIA PAIVA E SILVA(OAB:
82911/RJ)
RECLAMADO
BAR PAISAGEM DA CIDADE LTDA ME
ADVOGADO
marcos luiz carvalho magalhaes(OAB:
72267/RJ)
RECLAMADO
JOAO DE LIMA CARVALHO
DESPACHO
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DA SILVA
Ante os termos da manifestação esposada sob o #id:a9b87a3,
requer o réu GUSTAVO SAMUEL COSTA OZOLINS, o desbloqueio
INTIMAÇÃO
e, por conseguinte, a devolução dos valores penhorados pelo viés
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ca171
do convênio SISBAJUD, aduzindo, especialmente, que os ativos
proferido nos autos.
financeiros constritos são absolutamente impenhoráveis, dada a sua
DESPACHO
natureza salarial.
Vistos.
Entretanto, a parte peticionante não faz prova do alegado. Atente-se
Ante os termos da manifestação esposada sob o #id:a9b87a3,
que os documentos acostados sob os #id:03c83dc e #id:ab25948,
requer o réu GUSTAVO SAMUEL COSTA OZOLINS, o desbloqueio
não são suficientes para atestar a veracidades das informações
e, por conseguinte, a devolução dos valores penhorados pelo viés
trazidas à baila.
do convênio SISBAJUD, aduzindo, especialmente, que os ativos
Indefiro, portanto, o desbloqueio requerido pelo réu GUSTAVO
financeiros constritos são absolutamente impenhoráveis, dada a sua
SAMUEL COSTA OZOLINS.
natureza salarial.
Por outro lado, por valimento aos princípios constitucionais da
Entretanto, a parte peticionante não faz prova do alegado. Atente-se
ampla defesa e do contraditório e, em especial, da busca pela
que os documentos acostados sob os #id:03c83dc e #id:ab25948,
verdade real, intime-se o réu GUSTAVO SAMUEL COSTA
não são suficientes para atestar a veracidades das informações
OZOLINS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar
trazidas à baila.
documentalmente as condições apresentadas na peça de
Indefiro, portanto, o desbloqueio requerido pelo réu GUSTAVO
#id:a9b87a3.
SAMUEL COSTA OZOLINS.
Vindo aos autos, retornem os autos conclusos para melhor análise e
Por outro lado, por valimento aos princípios constitucionais da
deliberação.
ampla defesa e do contraditório e, em especial, da busca pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165377