3184/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe serão realizadas ao menos uma vez por mês, podendo ser convidados magistrados ou servidores de outros setores.
Art. 5º O presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
– CGRPJe informará à Presidência o calendário anual de reuniões ordinárias e, ao final de cada mês, a cópia da ata de reunião.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal encaminhará o calendário anual de reuniões ordinárias e a cópia das atas de reunião à Coordenação
Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
Art. 6º Compete ao Presidente do Tribunal designar servidores que exercerão a função de administrador do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos
1º e 2º graus, observado o mínimo de:
I – dois servidores da tecnologia da informação para, com o apoio da área de infraestrutura, exercer as atividades relacionadas à configuração de
novas versões disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e
correções no Processo Judicial Eletrônico - PJe;
II – dois servidores da área judiciária, para o módulo de 2º grau, com experiência de atuação em áreas como a presidência, vice-presidência,
corregedoria, vice-corregedoria, gabinete e secretaria de órgão colegiado;
III - dois servidores da área judiciária, para o módulo de 1º grau, com experiência de atuação em áreas como secretaria de Vara e gabinete de
magistrado.
§1º A critério do Presidente do Tribunal, observado o impacto no desempenho do Sistema, poderá ser ampliado o número de administradores do
Processo Judicial Eletrônico - PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos anteriores, dando-se ciência à Coordenação Nacional Executiva
do PJe (CNEPJe).
§2º Além dos servidores indicados pelo presidente do Tribunal, também deverão exercer a função de administrador do Processo Judicial
Eletrônico – PJe, os magistrados integrantes do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região – CGRPJe.
§3º O perfil de administrador do Processo Judicial Eletrônico – PJe poderá ter acesso a todas as funcionalidades destinadas aos diretores,
assessores e chefes de gabinete em todas as unidades e órgãos de 1º e 2º graus a que estiverem vinculados.
Art. 7º O Tribunal constituirá equipe específica de testes, composta pelo Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe, além de servidores da área judiciária e magistrados de 1º e 2º graus, inclusive pessoas com
deficiência para, com apoio do setor de tecnologia da informação, realizar todas as aferições e experimentos necessários à verificação do pleno
funcionamento das novas versões do Sistema disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A migração para novas versões do PJe somente ocorrerá após a realização e homologação das aferições em ambiente idêntico
ao de produção, incluindo testes de acessibilidade, carga, rajada, desempenho e infraestrutura neste Tribunal, bem como o envio dos resultados à
Coordenação Técnica do PJe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 8º O Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – CGRPJe terá
suporte administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, bem como contará com equipe de tecnologia da informação
exclusivamente dedicada ao atendimento de demandas do PJe.
Parágrafo único. A equipe possuirá competência técnica ao menos em análise de infraestrutura, desenvolvimento, suporte e dados, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164387